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Atendimento presencial ao eleitor e agendamento foi suspenso até o dia 31 de março: medida foi tomada para evitar aglomeração de pessoas, diante da preocupação com a propagação do novo coronavírus
O TRE-MG vai suspender o atendimento presencial ao público em geral em todos os cartórios, centrais e postos de atendimento em Minas Gerais. A medida entra em vigor na quarta-feira (18) e valerá até o dia 31 de março, com possibilidade de prorrogação. Confira as informações na Portaria Conjunta nº 29/2020 (formato PDF), assinada pelos desembargadores Rogério Medeiros e Alexandre Carvalho, presidente e corregedor do TRE, respectivamente.
A decisão foi tomada para preservar a saúde e segurança de servidores e eleitores, diante da preocupação com os riscos de transmissão do novo coronavírus, que causa a doença Covid-19. O Tribunal continuará acompanhando as informações oficiais sobre o vírus e as recomendações das organizações de saúde para avaliar a retomada dos serviços.
O desembargador Rogério Medeiros, presidente do TRE-MG, destacou que a medida está em sintonia com os protocolos emitidos até aqui pelas autoridades federais, estaduais e municipais na área da saúde, e que “o importante é nós cuidarmos para evitar esse risco em todo o país”.
O sistema de agendamento de atendimentos no site do Tribunal também ficará indisponível até o dia 31 de março. Os eleitores que tinham atendimento agendado nesse período serão comunicados sobre o cancelamento de seus horários e devem aguardar a liberação do sistema para fazer um novo agendamento. O Disque-Eleitor (telefone 148) funciona, para orientar os cidadãos que tiverem alguma dúvida, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
O atendimento a advogados e partidos políticos deverá ser feito, preliminarmente, por telefone ou de forma virtual, nos canais já identificados no site do TRE. Havendo necessidade, será agendado atendimento presencial.
Serviços on-line
Alguns serviços da Justiça Eleitoral podem ser encontrados no site do TRE-MG e permanecerão disponíveis. Confira:
- Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento
- Débitos do eleitor: possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais
- Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro
- Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência (celulares, bancadas, etc);
Fonte: http://www.tre-mg.jus.br/