Estabelece a obrigatoriedade de exigência do Cartão de vacina da Criança no ato da matrícula ou rematrícula dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, das escolas públicas e privadas, inclusive Creches e dá outras providencias.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhe facultam o inciso I do art. 157 do Regimento Interno e as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - As instituições de ensino devem solicitar aos pais ou aos responsáveis pelos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, a apresentação do cartão de vacinação atualizado ou de documento similar, no ato da matrícula e rematrícula.
Parágrafo Único- Caso o documento de que trata o caput indique irregularidade na vacinação do aluno, cabe à escola:
I – Informar aos pais ou ao responsável que vacinas a criança deixou de tomar;
II – Esclarecer à família do aluno a respeito da importância da vacinação na infância;
III – orientar os pais ou o responsável a procurar imediatamente um posto de saúde para regularizar a imunização da criança.
Art. 2° - Sendo constatada a ausência de quaisquer das vacinas obrigatórias, os pais ou os responsáveis terão 30 dias para regularizar a situação.
Parágrafo Único: O descumprimento deste artigo ensejará comunicado formal ao Conselho Tutelar, para as devidas providencias e reparação de diretos, sem quaisquer prejuízo à efetivação da matrícula.
Art. 3° - Somente será dispensado da apresentação do Cartão de Vacinação o aluno que apresentar atestado médico de contraindicação.
Art. 4° - O Executivo Municipal deverá, através de sua Secretaria de Saúde, informar aos responsáveis pelas Secretarias das Escolas sobre as vacinas que são preconizadas no Programa de Imunização do Ministério da Saúde.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 03 de setembro de 2018
Tim Maritaca
Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 26,DE 03DE SETEMBRO DE 2018
O presente projeto de lei visa estabelecer medidas que atendam à proteção integral da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O projeto faculta as escolas públicas e privadas a solicitarem o Cartão da Criança, a Caderneta de Saúde da Criança ou o documento similar, no ato de matrícula e rematrícula.
Em caso de o documento em questão se apresentar desatualizado, propõe que os pais ou os responsáveis sejam orientados sobre a importância da vacinação para a saúde dos filhos.
Destaca-se, ainda, a importância da vacinação para a saúde das crianças e como o momento da matrícula e/ou rematrícula pode ser usado como uma melhor conscientização dos pais ou dos responsáveis.
O momento de matrícula da criança em um estabelecimento educacional pode e deve ser aproveitado para que se verifique sua situação vacinal, sendo, também, adequado para sensibilização e, porque não dizer, para cobrar dos pais a defesa do direito da criança.
Cremos que essa iniciativa, não fere o direito de acesso da criança a escola, portanto não é condição para matrícula, mas apenas uma ferramenta pedagógica de caráter protetivo da saúde do menor de idade.
Ademais, a imunização regular mantêm as crianças isentas de doenças que podem ser evitadas com a vacinação, assegurando-lhes melhor qualidade de vida e, certamente, melhor desempenho escolar.
Cláudio/MG, 03 de setembro de 2018
Tim Maritaca
Vereador