Segunda, 13 Fevereiro 2017

PROJETO DE LEI Nº 02, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem imóvel, na forma de dação em pagamento e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes imóveis localizados na Avenida Uberlândia, no Bairro Serra Verde II, na cidade de Cláudio MG, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, de sua propriedade, na forma de dação em pagamento, à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – MEATER/MG, na forma que especifica:

I – Um imóvel urbano com área de 275,54m² (duzentos e setenta e cinco metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), devidamente matriculado sob o nº. 17.898, folhas 1, do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Cláudio/MG.

II – Um imóvel urbano com área de 292,71² (duzentos e noventa e dois metros e setenta e um centímetros quadrados), devidamente matriculado sob o nº. 17.899, folhas 1, livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Cláudio/MG.

§1º Os imóveis foram avaliados em R$150,00 (cento e cinquenta reais) o metro quadrado, conforme Laudo de Avaliação de Mercado, que integra a presente lei.

§2º As certidões de registro dos imóveis objetos de dação em pagamento fazem parte integrante desta lei.

Art. 2º O Município entregará os bens descritos no artigo anterior pelo valor total de R$ 102.551,98 (cento e dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), objetivando o pagamento de débitos vencidos referentes ao repasse mensal em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, conforme convênio celebrado em 1º de julho de 2014, parte integrada desta lei.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 13 de fevereiro de 2017.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Mensagem: nº. 001/AGM/2017.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 02/2017

                        Excelentíssimo Senhor Presidente:

                        Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 02 de 13.02.2017, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem imóvel, na forma de dação em pagamento e dá outras providências”.

         O presente Projeto de Lei que temos a honra de vos enviar visa a buscar a competente autorização para o Poder Executivo Municipal a alienar bem imóvel, na forma de dação em pagamento, à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG.

         Como é de conhecimento dos nobres Edis, aEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MGdesenvolve, observadas as políticas e diretrizes dos governos Federal e Estadual, um programa de Desenvolvimento do setor rural, de comum acordo e participação do Município, visando à melhoria das condições econômicas e sociais da sua população rural.

         Com o objetivo de conjugar esforços e recursos, o Município e a EMATER/MG assinaram convênio na busca de soluções para os problemas que impedem ou dificultam o desenvolvimento do setor agropecuário.

         No referido convênio o Município se comprometeu a participar, em parceria com a EMATER/MG, com parte dos recursos financeiros necessários a execução do programa de desenvolvimento rural com a importância mensal de R$ 10.581,00 (dez mil quinhentos e oitenta e um reais).

         Porém, dada a atual situação financeira dos Municípios nos últimos anos ficaram algumas parcelas em aberto, cujo pagamento o Município não pode fazer em dinheiro. Contudo se comprometeu a efetivar dação em pagamento de dois imóveis que, atualmente, encontra-se sem qualquer utilidade para o serviço público.

         Assim, os bens entregues não causarão qualquer prejuízo ao andamento das atividades administrativas e aos serviços prestados aos munícipes.

         Informa aos Nobres Edis que a presente dação em pagamento não causa prejuízo à administração eis que os dois imóveis foram avaliados em R$ 85.237,50 (oitenta e cinco mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), conforme laudo de avaliação em anexo, sendo que os valores devidos pelo Município totalizamR$ 102.551,98 (cento e dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos).

         Mister destacar, ainda, que a Lei nº. 8.666/93 (Lei das Licitações) dispensa a necessidade de licitação para alienação de bem público quando se der através de dação em pagamento, exigindo apenas a avaliação do bem, o que restou cumprido:

“Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  1. dação em pagamento.”

                        Destarte, ante a legalidade e legitimidade desta proposta legislativa, buscamos a colaboração do Legislativo na aprovação do presente projeto de lei, visto que em consonância com as necessidades locais e, especialmente, por atender às demandas da Administração Pública, mostrando-se um projeto de lei de relevante interesse local.

                       

         Por todo exposto é que se propõe a presente Lei, que busca competente autorização legislativa para efetivar a mencionada dação em pagamento.

                        Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida prontamente pela Advocacia Geral do Município, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.

Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.

Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.

                       Atenciosamente.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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