Procuradoria Legislativa manifestou pela ilegalidade da compensação prevista no parágrafo único do Art. 2º da Proposição por ausência de previsão legal permissiva
Sem um acordo até então, permaneceu nas comissões a tramitação do Projeto de Lei Complementar 07/2023, que ‘concede reajuste no vencimento básico dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica’.
Conforme o projeto de autoria da prefeitura, fica concedido o reajuste remuneratório de 14,95% aos servidores da Educação Básica do Município, de forma retroativa a 01º de janeiro de 2023, descontando-se o percentual de 5,93% já concedido a título de Revisão Geral Anual por meio do Decreto Municipal n.º 259/2023.
O procurador do Poder Legislativo, Rodrigo Germini, opinou pela ilegalidade deste dispositivo ao entender que revisão anual e o piso têm natureza distinta. “Opinamos pela ilegalidade da compensação prevista no parágrafo único do Art. 2º da Proposição, por ausência de previsão legal permissiva, tratando-se, além disso, de benefícios de natureza jurídica distinta, não sendo lícito compensar percentual de reajuste remuneratório com índice de revisão geral anual, dada a diferenciação entre os institutos e a ausência de previsão ou autorização legal para tanto”, citou.
Na última segunda-feira (10), após o procurador opinar pela ilegalidade do referido dispositivo, os parlamentares tiveram uma ampla discussão em torno do projeto. A Secretária de Educação Geny Melo e a Secretária de Planejamento e Gestão, Gabriela Fonseca, chegaram a participar da sessão de comissões e falaram da matéria e das intenções do Poder Executivo.
Com a finalidade de sanar o vício, o procurador sugeriu uma emenda ou um substitutivo para que fosse corrigida a questão do percentual, que seria de 9,02% conforme seu entendimento. As discussões se prolongaram e o presidente das comissões decidiu manter a proposição nas comissões até que se chegue a um consenso. Uma audiência pública chegou a ser sugerida pelo vereador Darley Lopes, esta ainda não deferida até então pela presidência.
Vereadores da base do Governo ficaram de verificar a possibilidade do envio de um substitutivo, situação também ainda não definida.
Projeto
Conforme o projeto de lei complementar, o Poder Executivo pretende promover, em relação aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica Municipal (servidores ocupantes dos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE), o reajuste de seus vencimentos, no percentual de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), sendo que neste valor já está englobado o percentual referente a revisão geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) concedido aos servidores por meio do Decreto n.º 259, de 16 de janeiro de 2023, ficando assegurado o pagamento retroativo da complementação do reajuste entre 1º de janeiro de 2023 até a data da publicação desta Lei.
“Tal medida visa atender ao percentual de atualização aprovado para o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. O percentual de atualização aprovado pelo Governo Federal, para o ano de 2023, e fixado através da Portaria nº 17/2023, foi de 14,95%. No entanto, em 1º de janeiro de 2023 o Poder Executivo já havia concedido revisão geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) a todos os seus servidores, conforme Decreto nº 259, de 16 de janeiro de 2023”, informou a prefeitura.
Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo