A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada com a finalidade de apurar a nomeação de servidor público do Poder Executivo concluiu, no dia 20 de janeiro de 2023, os trabalhos investigativos com a conclusão do relatório final que foi lido e apresentado na noite de ontem (23), ocasião em que foi aprovado por dois votos a um.
Instaurada através da Portaria Nº 59/2022, a CPI em questão foi criada com a finalidade de “apurar ‘fato certo’, delimitado pela nomeação, posse, exoneração e reintegração do servidor Reginaldo Teixeira Santos, incluindo todos os atos do Poder Executivo relativos à matéria”.
Votaram a favor do relatório o presidente da comissão, vereador Fernando Tolentino, e o relator, vereador Darley Lopes. Os dois entenderam que existem vícios de legalidade na nomeação do servidor. Já o vereador Julinho, revisor da comissão, vencido ao votar contra o relatório, entendeu que não existiram erros, ilegalidades ou nulidades na nomeação.
Com a aprovação em dois a um, um Projeto de Resolução será submetido ao Plenário da Câmara Municipal, sugerindo que a questão seja remetida ao Ministério Público para responsabilização dos envolvidos, conforme relatório. A palavra final cabe agora ao plenário composto pelos 11 vereadores.
O relatório aprovado foi produzido pelo procurador jurídico da Casa Legislativa claudiense e cita, ao final, que, apesar do Poder Legislativo não pretender revisar o mérito de atos do Poder Executivo, a CPI entendeu, por dois votos a um, que existem indícios de simulação no processo de revisão que culminou na nomeação do servidor.
Posição do presidente e do relator
Os vereadores Fernando Tolentino e Darley Lopes entenderam que existem vícios de legalidade na nomeação do servidor Reginaldo e fundamentaram seu posicionamento nos argumentos que a comissão do processo administrativo de revisão era parcial. “Foi formada por duas servidoras da Secretaria Municipal de Saúde, período em que o interessado ocupava cargo de Secretário, e por um servidor comissionado, que ocupava o cargo de Chefe de Gabinete”, citaram.
Justificaram também que a sentença proferida no processo judicial foi decorrente da postura da procuradoria do Poder Executivo. “Não recorreu da decisão, apesar de nitidamente desfavorável ao município. A procuradoria do Poder Executivo teria requerido ao juiz a procedência do pedido em favor do servidor, renunciando à defesa do município no processo, único motivo determinante para a sentença judicial na forma em que foi proferida”, complementaram.
Eles citam no relatório aprovado que a sentença judicial tem reflexos financeiros em desfavor do município, apesar de ainda não ter ocorrido o pagamento. “Porém, ainda assim, o município não recorreu da decisão judicial e aceitou seus termos”, citaram.
E finalizam o relatório com o argumento que o pedido de revisão feito pelo servidor Reginaldo foi intempestivo, pois o prazo de dois anos previsto no artigo 199 do Estatuto dos Servidores não teria sido respeitado.
Posição contrária ao relatório é apresentada pelo revisor
O vereador Julinho Araújo, revisor da CPI, discordou do relatório ao entender que não existiram erros, ilegalidades ou nulidades na nomeação do servidor Reginaldo.
O revisor alega que a questão é interna do Poder Executivo, que não cabe ao Poder Legislativo adentrar neste assunto, e que o Poder Judiciário endossou a legalidade da nomeação ao ser proferida sentença judicial favorável da nomeação de Reginaldo, que foi transitada e julgada. Deste modo, o revisor, vereador Julinho, opinou pelo arquivamento da CPI sem nenhuma outra conduta ou responsabilização.
Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo