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O plenário da Câmara Municipal manteve, por 9 votos a 1, o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) que opinou pela inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto de lei complementar 17/2022.
Com isso, a proposição do Poder Executivo foi arquivada e não pode entrar mais em pauta neste ano de 2022.
A proposta do Executivo na matéria era retirar da legislação a vedação de contratação temporária para substituição de servidores públicos em gozo de licença para tratar de interesses particulares.
“Em outras palavras, o Poder Executivo pretendia autorização legislativa para que a licença para trato de interesses particulares seja considerado motivo hígido para contratação temporária por excepcional interesse público”, informou o setor jurídico em seu parecer acompanhado pelos membros da CLRJ.
No dizer da procuradoria, o objeto da proposição legislativa não atendia ao interesse público e se revelava imoral. “Era voltado ao favorecimento dos servidores que pleiteiam afastamento para tratar de interesse particular em detrimento do interesse da Administração e de forma lesiva ao serviço público”, destacou antes do posicionamento pela inconstitucionalidade da Proposição.
O PLC 17/2022, ainda nas comissões, recebeu dois pedidos de sobrestamento antes de receber os pareceres.
Licença para tratar de interesses particulares
A licença para tratar de interesses particulares está prevista no art. 129 e art. 130 do Estatuto do Servidor Público Municipal e constitui-se em um direito do servidor.
Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo