Por oito votos a dois, o plenário da Câmara rejeitou o veto parcial do Poder Executivo à Proposição de Lei 10/2022, que ‘Institui Plano de Regularização de Débitos não tributários, no âmbito do município de Cláudio’.
A matéria havia sido sancionada com exceção do artigo 9º, que cita: “Ficam isentas as multas aplicadas, até a promulgação desta Lei, em decorrência de violações relacionadas à pandemia da Covid-19”.
O projeto é de autoria do próprio Poder Executivo, ao passo que o dispositivo vetado é de origem parlamentar, oriundo de Emenda de autoria dos Vereadores Tim Maritaca (PL) e Julinho (PSC).
Com a derrubada do veto parcial, fica mantido o dispositivo que concerne concessão de isenção das multas aplicadas em razão da pandemia da Covid-19.
A votação do veto foi secreta, conforme Regimento Interno da Casa, e totalizou 10 votos, sendo dois pela manutenção e oito pela derrubada. O vereador Simental esteve ausente da reunião por motivo justificado.
Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo