Por seis votos a cinco o plenário derrubou veto parcial do Executivo à Proposição de Lei n.º 5/2022, que “Dá nomeação ao Próprio Público que especifica”.
O veto foi apreciado na reunião ordinária da Câmara Municipal de Cláudio, realizada na noite de segunda-feira, dia 09 de maio.
A rejeição contou com maioria dos vereadores (06), e, conforme regimento interno da Casa Legislativa, foi uma votação secreta.
A Prefeitura havia vetado Parágrafo único do art. 2º da Proposição que trata da Praça localizada entre as Ruas Benjamim Amaral, Dona Lília e Av. Quinca do Dedé, com o nome de “José Antônio do Amaral – Zé do Tunico Simão”.
O Poder Executivo concordou com a nomeação, no entanto vetou o parágrafo único que citava que a referida nomenclatura deve permanecer inalterada “caso haja alteração física das instalações existentes na data da publicação da Lei”.
“Todavia, muito embora reconheça o louvável objetivo almejado pela Proposição em questão, eis que se trata de denominação de próprio público com o nome de uma relevante figura neste Município, que reconhecidamente contribuiu para a história de nossa cidade, conforme consta na Justificativa da referida Proposição, sou compelido a exercer o poder de veto, na forma do art. 35, II, da Lei Orgânica do Município de Cláudio, de parte da proposição, por contrariedade ao interesse público”, justificou o Poder Executivo no veto parcial.
Com a decisão da Câmara, a proposição será reenviada na íntegra à prefeitura, que terá prazo regimental para a sanção. Caso não ocorra a sanção, a lei será promulgada pelo presidente da Câmara.
O projeto original foi aprovado em turno único de votação, por nove votos, em 07 de março de 2022, tendo recebido pareceres favoráveis da Procuradoria da Casa e das Comissões Legislativas.
Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo