Terça, 19 Abril 2022

Vereadores aprovam repasse de até 50% do valor do Transporte Universitário direto para o estudante

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Também aprovado em plenário, o PL 11/2022, que ‘Institui Programa Municipal de Apoio ao Transporte Universitário’ no município.

A matéria, de autoria dos vereadores Tim Maritaca, Evandro da Ambulância, Julinho, Caio Rodrigues, Kedo, Maurilo do Sindicato, Marcos Paulo Dutra e Simental, durante sua tramitação, recebeu quatro emendas, sendo três supressivas e uma aditiva. As emendas são dos autores da proposição e do vereador Darley Lopes.

O projeto aprovado com as emendas visa instituir benefício social de âmbito municipal, voltado à participação do Poder Executivo no custeio do transporte escolar universitário daqueles estudantes que, sozinhos, têm suportado este árduo ônus.

“O projeto de lei, apesar de criar despesa pública, aponta a devida origem dos recursos necessários a seu custeio, não possuindo ilegalidade. Além disso, o Programa de Apoio ao Transporte Universitário está pautado em critérios objetivos e imparciais, pelos quais o Poder Executivo irá cadastrar os estudantes domiciliados em Cláudio e que estejam regularmente matriculados em cursos superiores ou técnicos ministrados em outros municípios”, destacaram.

Os vereadores autores citam que o transporte intermunicipal é oneroso e, muitas vezes, impede os estudantes de obter formação superior ou técnica, diante da precária condição econômica de muitas famílias do município. “Desta forma, se justifica que o Poder Executivo preste auxílio financeiro a estes estudantes, desde que haja comprovação documental acerca da regularidade de matrícula e de frequência. A formação de jovens residentes em nossa cidade certamente reverterá em prol do município, o qual contará com cada vez mais adultos qualificados para trabalhar em nossas empresas e fomentar a economia municipal”, complementam.

Na proposição foram inseridos dispositivos que impedem que sejam utilizados recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) ou do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), ou, ainda, de outros programas federais com destinação vinculada.

“Essas regras visam deixar claro que o município não pode se desobrigar de prestar o serviço educacional básico e fundamental, sendo esta sua prioridade absoluta. O Programa de Apoio ao Transporte Universitário, portanto, haverá de ser financiado com recursos próprios do Poder Executivo, sem nenhum prejuízo aos estudantes do ensino fundamental”, concluíram.

O texto seguiu para ser sancionado pelo prefeito Reginaldo Freitas.

Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo

Thiago Góis – JP 18.480-MG

 Assessoria de Comunicação

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