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Como incentivo à industrialização e geração de renda no município, o plenário do Poder Legislativo local aprovou Projeto de Lei de autoria da Prefeitura que concede desconto de 50% (cinquenta por cento) em imóveis públicos situados no Parque Industrial III "Gilberto José de Freitas". A proposição tem como finalidade criar uma política de incentivo direcionada à implantação e desenvolvimento do local situado no distrito de Monsenhor João Alexandre.
A matéria seguiu para ser sancionada pelo prefeito Reginaldo Freitas e recebeu, durante estudos e tramitação nas Comissões, recebeu duas emendas aditivas ao texto original, que foram aprovadas e incluídas na Proposição de Lei.
Conforme informou a prefeitura, na justificativa da matéria, o aumento do desconto passa de 30 para 50% na avaliação do imóvel pago à vista. “Pensando nos inúmeros benefícios que serão proporcionados ao Município com o desenvolvimento do Parque Industrial, o Poder Executivo entendeu necessária e coerente a alteração legislativa para fixar o desconto previsto no patamar de 50%, para os anos vindouros também”, destacou.
O Poder Executivo acredita que com o aumento deste incentivo, se espera aumentar também os interessados no empreendimento.
Emendas
Bastante discutido nas comissões e no plenário, a proposição aprovada recebeu uma emenda aditiva de autoria dos vereadores Kedo Tolentino, Evandro da Ambulância e Tim Maritaca.
A emenda no projeto acrescentou o artigo 2º-A na legislação que cita que os valores revertidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Econômico, oriundos de transferências financeiras realizadas nos termos da lei, serão aplicados em investimentos de urbanização e melhoramento das infraestruturas do Parque Industrial, no prazo máximo de um ano a contar da transferência, devendo o Poder Executivo enviar ao Legislativo relatório anual comprobatório.
“Pretendemos, com esta Emenda, estabelecer o prazo de um ano para que o Poder Executivo realize obras de melhoramento e urbanização do Parque Industrial, contado a partir do recebimento dos valores repassados pelas empresas no caso de aquisição onerosa de lotes. Tal medida se revela viável e necessária, pois, apesar do Poder Executivo ter recebido valores com a alienação dos lotes, a infraestrutura básica do Parque Industrial ainda é precária, carecendo de intervenção urgente. De nada adianta alienar os lotes que integram o Parque Industrial se não houver, no local, infraestrutura mínima que permita às empresas se instalarem”, justificaram os três parlamentares.
Já a segunda emenda aditiva, de autoria do vereador Fernando Tolentino, revogou o parágrafo único do Art. 2º da Lei n.º 1.582, de 2019, anterior à nova legislação.
“Esta emenda visa corrigir incongruência de técnica legislativa, pois, com a apresentação da Emenda n.º 1, foi estabelecido o prazo de um ano para que o Poder Executivo invista os valores recebidos com alienação dos lotes do Parque Industrial na infraestrutura do mesmo. No entanto, o parágrafo único do Art. 2º da Lei 1.582, de 2019, caso mantido, trará dupla interpretação, sendo necessária sua revogação para que a medida incluída na Emenda n.º 1 tenha eficácia”, justificou o vereador.
Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo