O plenário da Câmara de Cláudio aprovou uma alteração no Código de Obras e Edificações do Município (LC 887/99) que passou a autorizar a taxa de aproveitamento da construção de, no máximo, oito vezes o tamanho da área do terreno, excluído deste percentual o subsolo, quando este for utilizado exclusivamente como garagem.
O Projeto de Lei Complementar 07/2022, de autoria da prefeitura, recebeu parecer jurídico favorável durante tramitação da matéria e recebeu aprovação unânime.
“Em resumo, a intenção do Poder Executivo, com a apresentação desta Proposição Legislativa é meramente deixar claro na lei que o subsolo – quando utilizado exclusivamente para garagem – não será computado para fins de fixar a taxa de ocupação para fins de edificações residenciais. A Taxa de ocupação é a porcentagem do terreno que pode ser ocupada pela projeção da edificação. Seu objetivo é limitar um crescimento urbano exagerado. Para cômputo da taxa de ocupação é necessário considerar a área total a ser construída (ou já construída no caso de regularização) dividida pela área total do lote”, destacou o procurador da Casa Legislativa em seu parecer apresentado nas comissões.
A matéria aprovada seguiu para sanção do prefeito municipal.