Quarta, 27 Outubro 2021

Aprovado projeto que facilita o pagamento de dívidas com a Prefeitura

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Proposição que vai a sanção recebeu emendas que vão beneficiar cidadãos e empresas que aderirem às condições propostas no texto aprovado na Câmara esta semana; PL 70/2021 é de autoria dos vereadores Fernando Tolentino, Julinho Araújo e Simental

Empresas e cidadãos que possuem dívidas com o Município de Cláudio contarão com um benefício do Plano de Regularização de Créditos Tributários para quitação de dívidas relativas a IPTU, ISSQN e TFLF. O projeto foi aprovado com duas emendas aditivas esta semana, no plenário da Câmara Municipal, e seguiu para ser sancionado e virar Lei Municipal.
De autoria dos vereados Fernando Tolentino, Julinho Araújo e Simental, o PL 70/2021, que ‘institui o Plano de Regularização de Créditos Tributários no âmbito do Município de Cláudio’, garante condições facilitadas para que os cidadãos devedores possam quitar com facilidade os impostos municipais com a redução das multas e dos juros.

Além da possibilidade de fazer o parcelamento dos débitos, a proposição aprovada prevê a redução de multas e juros em até 90%, em alguns casos. Entre as dívidas que podem ser negociadas e parceladas, conforme o projeto, estão as relacionadas ao pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF).
O objetivo principal, segundo os autores, é fomentar a regularização de situação tributária de tais tributos para inúmeros munícipes que despertam o interesse de pagamento, mas são impedidos diante dos altos valores de acréscimos com multas e juros moratórios.

A legislação beneficia todos os envolvidos. O cidadão e empresa regulariza sua situação, quitando integralmente ou parcelando os débitos, o que possibilita a retirada de seu nome dos cadastros e outros impedimentos. “É dizer, portanto, que a concessão de reduções nos valores de multa e juros de mora não constituem renúncia de receita, tendo em vista que estes créditos não constituem obrigações tributárias e, por isso, não integram o cômputo das receitas públicas primárias”, justificam os autores.

Emendas
O PL 70/2021 recebeu, nas comissões, duas emendas aditivas, ambas foram aprovadas também em plenário e passaram a integrar o texto da proposição.

A emenda aditiva nº 1, de autoria dos vereadores Fernando Tolentino, Julinho e Simental, acrescenta o art. 18 na proposição, que diz: “A execução do Plano de Regularização de Créditos Tributários, prevista nesta lei, tem caráter obrigatório, vinculando a Administração Pública municipal”.
Já a emenda aditiva nº 2, de autoria do vereador Kedo Tolentino, também acrescenta um artigo na proposta aprovada, que diz: “As pessoas jurídicas que, comprovadamente, não estavam em atividade entre 01º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2019, com estabelecimento empresarial fechado ou inativo, têm direito à isenção total de juros moratórias e multas incidentes nos tributos previstos nesta lei, relativamente ao período de inatividade”.

Thiago Góis – JP 18.480-MG

 Assessoria de Comunicação

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