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A proposta de emenda à Lei Orgânica 01/2021, que estende para 180 dias a licença-maternidade das servidoras do Poder Executivo, foi aprovada por unanimidade em 1º turno na Câmara Municipal.
A matéria é de autoria dos vereadores Fernando Tolentino, Maurilo do Sindicato, Sargento Moisés e Darley Lopes e foi votada em reunião ordinária realizada no dia 13 de setembro. Por se tratar de proposta de emenda à Lei Orgânica, conforme prazo regimental, a matéria precisa passar por mais um turno de votação após 10 dias da primeira aprovação.
Se for sancionada pelo Executivo, a licença-maternidade para as integrantes da Prefeitura Municipal será estendida de quatro para seis meses, acrescentando o inciso VII no artigo 142 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, que passa a vigorar da seguinte forma: “VII - especial proteção à maternidade, podendo a Administração Pública municipal instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, com extensão do benefício por até 60 (sessenta) dias após fruição da licença maternidade previdenciária”.
Os vereadores autores da matéria argumentam que nos primeiros 12 meses de vida que o ser humano vive um período de completa dependência da mãe e é nesse período, conforme os parlamentares, que mãe e filho estabelecem padrões de relacionamento que serão levados para a vida compartilhada em sociedade.
“Sob o ponto de vista jurídico, a prorrogação da licença maternidade depende de lei específica de iniciativa do Poder Executivo. No entanto, é necessária alteração da Lei Orgânica para incluir a matéria, momento a partir do qual o Prefeito Municipal poderá atuar com maior segurança na elaboração de lei, atendida a compatibilidade orçamentária”, disseram.
Os vereadores citam também a necessidade de estabelecer absoluta prioridade na defesa da maternidade, que, segundo eles, deve sempre nortear as políticas públicas instituídas e mantidas pelo Poder Executivo Claudiense.
Tramitação na Câmara Federal
Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras, já tendo recebido parecer favorável pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).
Para o presidente do Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Dr. Luciano Borges Santiago, caso essa medida se consolide em emenda constitucional, proporcionará às mães brasileiras melhores condições de amamentar seus filhos exclusivamente durante os seis primeiros meses.