O Projeto de Lei 58/2021, de autoria do vereador Caio Rodrigues (PSB), que institui no âmbito do município o Conselho da Juventude, que entrou em discussões na reunião de comissões da última segunda-feira (13), recebeu um pedido de sobrestamento do próprio autor do projeto.
O sobrestamento é uma ferramenta do vereador que deve conter as razões do pedido, não pode ser superior a 30 dias e, ao final, deve ser apresentado, obrigatoriamente, um relatório conclusivo. Dessa forma, o sobrestamento é uma ferramenta legislativa mais complexa que a vista, que tem prazo de 7 dias. Vale lembrar que os prazos referidos não prevalecerão com relação à proposição sob regime de urgência e de veto.
IPTU Social
Também recebeu um pedido de sobrestamento na reunião de comissões de segunda-feira (13), o PL 49/2021, de autoria dos vereadores Caio Rodrigues, Darley Lopes, Fernando Tolentino e Marcos Paulo Dutra, que institui o programa ‘IPTU Social’ e autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do IPTU para as pessoas de baixa renda cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal.
O projeto recebeu um pedido de sobrestamento do vereador Kedo Tolentino, que justificou a solicitação de mais prazo para maior estudo e acrescentar uma emenda ao PL.