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O processo legislativo possui diversos mecanismos que não são comuns no dia a dia da população. Alguns deles, por exemplo, preveem mais tempo para estudo de uma proposição e possível apresentação de emendas. É o caso do pedido de vista e do sobrestamento. Ambos podem ser solicitados por qualquer vereador, de forma escrita ou verbal, e serão concedidos a critério da Presidência da respectiva reunião ou por deliberação do Plenário. Quaisquer dos dois mecanismos só podem ser utilizados uma vez por vereador na mesma proposição, prevalecendo para o partido ao qual o requerente pertença.
O pedido de vista deve ser justificado e não pode ultrapassar 7 dias, enquanto que o sobrestamento deve conter as razões do pedido, não pode ser superior a 30 dias e, ao final, deve ser apresentado, obrigatoriamente, um relatório conclusivo. Dessa forma, o sobrestamento é uma ferramenta legislativa mais complexa, que deve ser utilizada em casos específicos em que a proposição precise de uma revisão e alteração mais substanciais. Vale lembrar que os prazos referidos não prevalecerão com relação à proposição sob regime de urgência e de veto.
Você Sabia?
O “Você Sabia?” é um quadro educativo que tem o objetivo de explicar, de forma didática, ao cidadão claudiense o funcionamento da Câmara Municipal, esclarecendo dúvidas e mostrando um pouco do dia a dia da Casa Legislativa do município.
Todos os dispositivos mencionados neste quadro estão previstos na Lei Orgância do Município e no Regime Interno da Câmara Municipal de Cláudio.