Pedido de vista manteve o projeto que julga as contas do município referentes ao Exercício de 2018 na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Nessa quinta-feira, 3 de dezembro, na 5ª Reunião Extraordinária da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, foi pautado o Projeto de Resolução 3/2020 e a respectiva Emenda n.º 1 Modificativa.
O projeto “aprova as contas do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, relativas ao Exercício Financeiro de 2018, apreciadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mediante parecer prévio exarado”.
Em sentido contrário, a Emenda Modificativa visa “a desaprovação das contas prestadas pelo Poder Executivo, relativas ao Exercício Financeiro de 2018, em face do não cumprimento das Emendas Parlamentares Impositivas com execução programada para aquele ano.”
O projeto e a emenda estavam sobrestados, após pedido da vereadora Geny. A Presidência da Câmara determinou um período de sete dias para a realização de mais estudos da matéria.
Na sessão extraordinária da quinta-feira, a vereadora leu seu relatório de sobrestamento e, na sequência, foi efetuada a leitura de ofício encaminhado pela Prefeitura.
O Chefe do Poder Executivo local encaminhou informações levantadas pelo Departamento Municipal de Transporte, sobre três veículos da Secretaria de Saúde.
Na discussão do projeto e da emenda, usaram da palavra o vereador Evandro, autor da solicitação de esclarecimentos prestados pela Prefeitura no último ofício, e o vereador Tim Maritaca, que pediu vista da proposição.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, o prazo do pedido de vista é de no máximo sete dias.
Próximos passos
Se o parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária for favorável ao projeto e à emenda, ambos são encaminhados ao Presidente da Câmara, que distribui o projeto e a proposição acessória para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Também de acordo com o Regimento Interno, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação “restringirá sua análise apenas à questão redacional”.
Em seguida, o projeto e a emenda poderão ser votados em Plenário. A rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, como pretende a emenda, depende do voto favorável de 2/3 (dois terços), maioria qualificada dos membros da Câmara. Considerando-se os 11 vereadores, hoje a maioria qualificada é de 8 votos.