Segunda, 23 Novembro 2020

Julgamento das Contas de 2018 do município

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Comissão analisará Projeto de Resolução em Reunião Extraordinária

 

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Cláudio poderá emitir parecer, ou seja, pronunciamento de caráter opinativo sobre o Projeto de Resolução 3/2020, que julga as contas do exercício de 2018, e a respectiva Emenda Modificativa n.º 01. A reunião está agendada para terça-feira, dia 24 de novembro, às 9h30min.

 

Como funciona o julgamento das contas?

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) - que não é um tribunal do Poder Judiciário, mas sim um órgão administrativo, que auxilia o Poder Legislativo na fiscalização do dinheiro público - emite um parecer prévio das contas do município, referentes ao período de um ano, prestadas pelo Prefeito. Este parecer, assim que recebido pela Câmara Municipal, é distribuído a cada Vereador. Depois de lido no Expediente, os Vereadores podem requerer do Prefeito os esclarecimentos que julgarem necessários em relação a alguns pontos determinados.

O parecer prévio é então remetido à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara, que analisa todo o processo e emite um novo parecer, manifestando-se pela aprovação, aprovação com ressalva ou rejeição das contas.

Junto de seu pronunciamento de caráter opinativo, a Comissão precisa redigir um Projeto de Resolução, que deve aprovar, aprovar com ressalva ou rejeitar as contas, nos exatos termos da orientação de seu parecer. Podem ser apresentadas emendas, sobre as quais a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária também deverá emitir parecer.

Mais detalhes de todo o processo e os prazos regimentais estão disponíveis no infográfico abaixo.

 

O que diz o Projeto, a Emenda e resposta encaminhada pelo Poder Executivo

O Projeto de Resolução 3/2020 “aprova as contas do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, relativas ao Exercício Financeiro de 2018, apreciadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mediante parecer prévio exarado nos autos do processo nº. 1071806.”

Em sentido contrário, a Emenda n.º 01 Modificativa visa “a desaprovação das contas prestadas pelo Poder Executivo, relativas ao Exercício Financeiro de 2018, em face do não cumprimento das Emendas Parlamentares Impositivas com execução programada para aquele ano.” Em Ofício encaminhado pelo Prefeito, argumenta-se, entre outras respostas, que “inviabilidade técnica financeira não pode ser confundida com descumprimento”.

Após o parecer do Projeto e da respectiva emenda, o julgamento das contas passa pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que realiza uma análise, se atendo apenas à questão redacional. Em seguida, o Projeto é votado por todos os Vereadores em Plenário.

 

Infografico Tomada de Contas

Câmara Municipal de Cláudio

Poder Legislativo

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