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ATA DA 24ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 24ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Aos 31 dias do mês de agosto de 2020, às 18h, na Sede do Poder Legislativo, localizada na Rua das Crianças, 137, Centro, Cláudio/MG, no Plenário "Paulina Dutra Alves”; foi realizada a 24ª reunião plenária ordinária, da 4ª sessão legislativa, da 24ª legislatura da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais; sob a presidência do vereador Cláudio Tolentino e secretariada pela vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira que procedeu à chamada, sendo constatada também a presença dos vereadores: Evandro da Silva Oliveira, Fernando Tolentino, Geny Gonçalves de Melo, Heitor de Sousa Ribeiro, Heriberto Tavares Amaral, Maurilo Marcelino Tomaz, Reginaldo Teixeira Santos e Tim Maritaca. Ausente o vereador Geraldo Lázaro dos Santos, devidamente justificado. Sob a proteção de Deus e em nome do Povo claudiense, verificado o quórum regimental, o presidente declarou aberta a reunião e convidou a todos para ouvirem a leitura de um trecho da Bíblia que foi proferida pela vereadora Geny Gonçalves de Melo. Após foi lida e votada a ata da reunião Plenária Ordinária ocorrida em 24 de agosto de 2020 que foi aprovada por 10 votos. Após o Presidente informou que havia dado entrada na Casa o Projeto de Lei nº 33/2020 que “Institui, no âmbito do Município de Cláudio/MG, a política de incentivo à Agricultura Familiar”, de autoria do vereador Evandro da Silva Oliveira. A Secretária procedeu à leitura da justificativa e após o Presidente o distribuiu para análise e emissão de parecer às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Fiscalização Financeira e Orçamentária; Administração Pública, Habitação, Transporte, Infraestrutura e Planejamento Urbano e Comissão de Meio Ambiente, Agricultura, Indústria e Comércio. Continuando a Secretária procedeu à leitura do Ofício 79/AGM/2020 do Poder Executivo, que trata das Razões do Veto Parcial da Proposição de Lei 25/2020 que “Dispõe sobre a convalidação das Edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de Rodovia que atravessam o perímetro urbano, no âmbito do Município de Cláudio/MG, determinando, também, a redução da faixa não edificável às margens de Rodovia, e dá outras providências”. Em seguida o Veto Parcial foi distribuído à Comissão Especial constituída pela Portaria 39/2020, composta pelos vereadores: Geraldo Lázaro dos Santos – presidente, Heitor de Sousa Ribeiro - relator e Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira – revisora; sendo seus respectivos suplentes a vereadora Geny Gonçalves de Melo e vereadores Heriberto Tavares Amaral e Maurilo Marcelino Tomaz. O Presidente esclareceu que a comissão teria o prazo de 10 (dez) dias para emitir seu parecer e ainda que o veto deveria ser apreciado em 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, caso contrário deveria ser incluído na ordem do dia da reunião seguinte, sobrestando-se a deliberação quanto às demais proposições, até sua votação final, ressalvado o projeto em regime de urgência, conforme disposição do art. 189, §§ 1º e 5º do Regimento Interno. Na ordem do dia, foram aprovadas, por 10 votos, em turno único, as seguintes proposições do ano de 2020: Requerimentos nos: 22 - de autoria da vereadora Geny Gonçalves de Melo e 23 – de autoria do vereador Fernando Tolentino; Indicações de nos 53 - de autoria do vereador Fernando Tolentino e 54 - de autoria do Presidente. Na discussão das proposições não houve nenhuma manifestação e foram todas aprovadas por nove votos. Em seguida a vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira procedeu à leitura do relatório conclusivo referente ao seu pedido de sobrestamento da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG nº 2/2020 que “Altera o artigo 107 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, o qual versa sobre autorização ao Poder Executivo para fixar valores das tarifas do serviço público”, de autoria conjunta dos vereadores: Evandro da Silva Oliveira, Maurilo Marcelino Tomaz, Reginaldo Teixeira Santos e Tim Maritaca acompanhada da Emenda nº 1 Supressiva de autoria do vereador Reginaldo Teixeira Santos. Após a leitura, referida vereadora apresentou a Emenda Modificativa nº 2/2020 ao projeto e em seguida o Presidente a distribuiu às comissões competentes para análise e emissão de parece, ficando, então adiada a discussão e votação do projeto naquela reunião. Continuando foram aprovados, respectivamente, por nove votos, em dois turnos de discussão e votação, os Projetos de Lei de n.os: Projeto de Lei nº 31/2020 que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial, autoriza o repasse dos recursos recebidos por emenda parlamentar ás organizações da sociedade civil, e determina outras providências”, de autoria do Poder Executivo e Projeto de Lei nº 27/2020 que “Suspende, no Município de Cláudio/MG, realização de festas e eventos públicos promovidos pelo Poder Executivo que causem aglomeração de pessoas, enquanto perdurar situação de Emergência em Saúde Pública e Calamidade Pública, declarados pelo governo federal”, de autoria dos vereadores Tim Maritaca e Evandro da Silva Oliveira. Houve manifestação dos vereadores Maurilo Marcelino Tomaz, Geny Gonçalves de Melo, Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira, Evandro da Silva Oliveira, Tim Maritaca, Reginaldo Teixeira Santos e o Presidente na 1ª discussão do Projeto de Lei nº 31/2020 e de Evandro da Silva Oliveira na 1ª discussão do Projeto de Lei nº 27/2020.Ressalte-se que a dispensa de interstício entre os turnos de apreciação dos projetos foi requerida pelo vereador Fernando Tolentino, sendo aprovada pelo plenário e que, encerrada a votação de cada um deles, foi solicitado a este vereador que procedesse à leitura das correspondentes redações finais, tendo o mesmo solicitado a dispensa da leitura, o que também foi acatado pelos edis, que foram consultados pelo Presidente se tinham observações a fazer sobre as redações finais, todavia não houve manifestação. Foi observado pelo Presidente que deveriam ser providenciadas pela Casa as Proposições de Lei dos projetos aprovados e o encaminhamento das mesmas ao Poder Executivo. Dando continuidade, o presidente comunicou que o Veto Total do Poder Executivo à Proposição 22/2020 que “Institui o Plano de Regularização de Créditos Tributários de Imposto Predial e Territorial Urbano, para quitação do crédito tributário e dá outras providências” seria apreciado após leitura do parecer pelo vereador Fernando Tolentino. Esclareceu que na apreciação do veto, seria observado que o mesmo só poderia ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores; turno único de votação e escrutínio secreto - art. 189, § 5º, c/c o art. 223, V, do Regimento Interno. Continuando o presidente ressaltou que foram impressas onze cédulas devidamente carimbadas e rubricadas para a votação, porém diante da ausência do vereador Geraldo Lázaro dos Santos, uma seria descartada e após designou os vereadores Maurilo Marcelino Tomaz e Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira para atuarem como fiscais e escrutinadores, conforme previsão dos artigos 224, III e 227 e seus respectivos incisos do Regimento Interno. Prosseguindo as cédulas foram distribuídas aos vereadores pela secretária da Casa e o presidente esclareceu que a secretária faria a chamada e à medida que os vereadores fossem chamados, deveriam proceder à votação e depositar a cédula na urna. Subsequentemente convidou os escrutinadores para abrirem a urna e mostrarem que a mesma estava vazia e logo após procedeu-se a votação nominal, sendo que a vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira rasurou sua cédula e solicitou ao Presidente que cedesse a cédula que estava sobrando, tendo o Plenário concordado. Ao terminar a votação os escrutinadores abriram a urna para conferir o número de cédulas com o número de votantes, sendo constatado que possuía dez cédulas, ou seja, coincidiram as cédulas com os votantes. Na sequência procedeu-se a apuração dos votos em voz alta. Terminada a apuração os escrutinadores entregaram o boletim contendo o resultado da votação para o Presidente que o pronunciou em voz alta, sendo o seguinte: “Boletim de Apuração – Veto Total à Proposição 22/2020. Conforme apuração das cédulas referentes à votação do Veto Total à Proposição de Lei nº 22/2020, constatou-se através dos Escrutinadores Maurilo Marcelino Tomaz e Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira, o seguinte resultado: votos para manutenção do veto – três votos; votos pela rejeição do Veto - sete votos; em branco – nenhum; portanto, o Veto Total à Proposição de Lei nº 22/2020, foi rejeitado por sete votos”. O Presidente agradeceu a colaboração dos escrutinadores e solicitou à Secretaria da Câmara que elaborasse novamente a Proposição de Lei e a encaminhasse ao Poder Executivo para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 189, §7º do Regimento Interno da Casa. No encerramento, usaram da palavra os vereadores Tim Maritaca, Evandro da Silva Oliveira e o líder do Executivo, vereador Heriberto Tavares Amaral. Na sequência foi informado sobre a expedição, pela Câmara, dos Ofícios de nos 166,174,176,177,178,180/2020/CMC do gabinete da Presidência. Também informou sobre o recebimento dos ofícios de nos: 1/2020 do Sr. Adalberto Rodrigues da Fonseca, 01/2020 do Sr. Agostinho Nonato Gomes Martins e 01/2020 do Sr. Reginaldo de Freitas Santos e Requerimento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes. Encerrando o Presidente informou que no dia 07 de setembro não haveria expediente na Câmara em razão do feriado nacional de Independência do Brasil e convocou os vereadores para a Reunião Plenária Ordinária prevista para ocorrer no dia 14 de setembro de 2020, às 18h, no plenário da Casa; agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião. Eu, Elisa Regina Azevedo - Assessora Legislativa, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim, pelo Presidente e demais vereadores, assinada. Cláudio, 14 de setembro de 2020.