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Medida atende preventivamente ao disposto na Lei que estabelece normas para as eleições
A Câmara Municipal de Cláudio, a partir de 15 de agosto até o dia 15 de novembro, não divulgará notícias no site e nem vídeos no canal do YouTube, exceto pelas transmissões ao vivo das reuniões, pela divulgação de tramitação de projetos via rádio e YouTube, e pela publicação de pautas e atas de reunião, com respectiva cobertura fotográfica. A medida procura atender ao disposto em Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Artigos da Lei Federal nº 9.504/1997
“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: nos três meses que antecedem o pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”. É o que dispõe o artigo 73, inciso VI, alínea b, da supracitada Lei, que estabelece normas para as eleições.
A mesma Lei garante, no artigo 36-A, inciso IV, que não configura propaganda eleitoral antecipada, o seguinte atos, que poderá “ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos [...]”.
Situação em 2020
Levando em conta os artigo da Lei, a necessidade de prestar contas das atividades do Legislativo Municipal e o fechamento das dependências da Câmara nos horários de reunião, em atendimento à Portaria nº 23/2020, “que dispõe de medidas [...] durante o período de Pandemia relacionada ao Coronavírus, causador da COVID-19”, algumas publicações continuarão acontecendo. A divulgação da tramitação de projetos via rádio e as transmissões ao vivo das reuniões - que completam um ano neste mês - serão mantidas. Nas notícias do site, serão divulgadas as pautas e atas das reuniões, com respectiva cobertura fotográfica. A divulgação de notícias por WhatsApp será suspensa durante o período, retomando normalmente após as eleições. A Ouvidoria da Câmara Municipal, cujo Sistema em site e atendimento via WhatsApp foi inaugurado na quarta-feira, 12 de agosto, também continuará atendendo normalmente às manifestações da população.
Em julho deste ano, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 107, que adiou as eleições municipais em 2020 de outubro para novembro. Antes previstas para o dia 4 de outubro, as eleições agora serão realizadas nos dia 15 de novembro, informou a Agência Senado. “Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a Emenda Constitucional 107 prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar um decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.”