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Comissões se reuniram extraordinariamente na terça-feira para estudo de Projeto de Lei
As Comissões da Câmara Municipal de Cláudio, Minas Gerais, realizaram na terça-feira, 28 de julho, reunião extraordinária, convocada pelo presidente das Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereador Cláudio Tolentino. O vídeo com a íntegra da reunião está disponível em nosso canal do YouTube.
A reunião foi realizada para estudo do Projeto de Lei nº 23/2020, de autoria do Poder Executivo. O procurador jurídico considerou a proposição legal e constitucional. O vereador Tim Maritaca pediu sobrestamento para maiores estudos.
Projeto de Lei
O projeto estabelece que “todos os próprios públicos serão identificados com denominação própria, devendo sua escolha observar a efetiva possibilidade de acolhimento e utilização dos nomes pela comunidade local, evitando-se mudanças constantes”.
“Próprio público” é aquilo que aquilo que pertence ao domínio público: ruas, passarelas, praças, dentre outros. Atualmente, a nomeação de próprios públicos em Cláudio é feita de acordo com a Lei Municipal nº 1.195/2008, que impede mudanças após uma década.
De acordo com Justificativa encaminhada pelo Prefeito, “a pretensão do Poder Executivo Municipal é de que se possa alterar a denominação de qualquer próprio público, mesmo que já tenha sido denominado há mais de 10 anos, conforme se propõe com a alteração constante no presente projeto de lei.” Também argumenta-se na Justificativa que “é muito comum em nossa urbe encontrar denominações de logradouros públicos contendo o nome de fruta, de número, dentre outros não vinculativos a nomes próprios.”
Reuniões Extraordinárias
Segundo o Regimento Interno, a resolução que regulamenta o funcionamento político e administrativo da Casa Legislativa, as sessões extraordinárias podem ser realizadas em qualquer dia da semana e destinam-se à discussão e votação de projetos e matérias específicas. Elas podem ser convocadas pelo presidente, pela maioria absoluta dos membros da Câmara ou a requerimento do Prefeito. Nestas reuniões, a Câmara deliberará somente sobre matéria objeto da convocação. O rito é o mesmo da reunião ordinária.
Sobrestamentos
Já os pedidos de sobrestamento, também em conformidade com o Regimento, tem prazo de duração que não poderá exceder a trinta dias - exceto no caso da proposição sob regime de urgência, quando os prazos devem ser fixados pela Presidência. Qualquer vereador pode sobrestar projeto, desde que justifique as razões no pedido e apresente, obrigatoriamente, relatório conclusivo.