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Medidas adotadas para o funcionamento da Câmara durante o período de Pandemia
A sede da Câmara Municipal de Cláudio voltará a funcionar, mas em condições especiais. A Portaria nº 23 de 15 maio de 2020, disponível abaixo em anexo, estabelece dez diretrizes:
1) “O horário de funcionamento da Câmara será de 09:00 às 17:00 horas às segundas-feiras e de 08:00 às 16:00 de terças a sextas-feiras, exceto nos dias de reuniões extraordinárias”.
2) “As reuniões das comissões permanentes e plenárias permanecerão às segundas [...]”
3) “[...] Será adotada a escala de revezamento interna dos servidores públicos, em jornadas de 04 (quatro) horas diárias, visando reduzir o quantitativo de servidores dentro de cada secretaria, a exceção dos cargos de recepcionista e serviços gerais [...]”.
4) “Para a entrada e a permanência de qualquer servidor, vereador ou convidado, quando a presença seja imprescindível, nas dependências da Câmara Municipal de Cláudio/MG, serão obrigatórios o uso de máscara de proteção e outros recursos necessário à prevenção da disseminação da COVID-19 (exemplo: álcool em gel), conforme Decreto Municipal [...]”.
5) “Será permitida a entrada de qualquer cidadão, porém limitada à área de recepção e na quantidade máxima de 02 (duas pessoas), sempre mediante o uso de máscaras de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação da COVID-19, em especial o álcool em gel, que deverá estar disponível na mesma recepção.”
6) “Cada servidor deverá manter higienizados os equipamentos e quaisquer outros materiais de uso particular, assim como aqueles que são manuseados de forma coletiva e compartilhada”.
7) “[...] Fica suspensa a presença de público durante as reuniões que se realizarem no período de vigência desta Portaria. Ressalta-se que as reuniões poderão ser acompanhados ‘ao vivo’, por todo público interessado, através [...] do canal do YouTube”.
8) “Ao servidor [...] e ao vereador que se enquadram no grupo de risco, fica determinado que se recolham em suas residências, cumprindo o regime de trabalho domiciliar [...] e comparecendo a eventual convocação por imperativo de serviços, desde que seja esta convocação previamente agendada [...]”.
9) “[...] Situações excepcionais deverão ser comunicadas à Presidência da Câmara de Vereadores de Cláudio, através da sua assessoria pelos fones: (37) 99941-0551 e (37) 99117-5915 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..”
10) “Esta Portaria entra em vigor na data de 18 de maio de 2020”, segunda-feira.