prev
next
A Câmara Municipal de Cláudio aprovou por unanimidade, em dois turnos e redação final, durante a última sessão ordinária, o Projeto de Lei 27/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 923/2000, regra jurídica que trata das normas para o parcelamento do solo urbano no município.
A alteração traz uma modificação, especialmente no que se refere às doações de áreas institucionais ao município, decorrentes da implantação de empreendimentos imobiliários.
Com a nova redação aprovada, o projeto prevê que as doações de áreas institucionais, previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 6º da referida lei, poderão ser substituídas, total ou parcialmente, por áreas de titularidade do próprio empreendedor, incorporador ou proprietário. Isso poderá ocorrer mediante requerimento do interessado e avaliação do valor de mercado, com o critério do chefe do Poder Executivo, resguardado o interesse público.
Segundo justificativa do Poder Executivo, a medida visa dar maior flexibilidade ao processo de parcelamento do solo, ao permitir que o empreendedor possa realizar a doação de áreas em locais alternativos do município, desde que o valor da área doada seja equivalente ou superior ao da área originalmente prevista para o empreendimento ou parcelamento.
A proposta, que traz mudanças significativas nas exigências urbanísticas para loteamentos, passará a entrar em vigor após a sanção da norma legislativa.
A alteração da lei deve contribuir para a eficiência dos projetos de desenvolvimento imobiliário, sem comprometer a infraestrutura e os espaços públicos essenciais para a qualidade de vida da população.
“Em diversos casos, a localização das áreas para equipamentos urbanos pode não ser a ideal, seja por questões de centralidade ou dificuldades logísticas. Com a nova proposta, podemos atender de forma mais eficiente as demandas emergentes da região e distribuir os equipamentos públicos onde são mais necessários”, afirmou o prefeito na justificativa do projeto aprovado.
Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo