Autoriza o Poder Executivo a outorgar cessão de direito real de uso de imóvel, nos termos do artigo 102, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Cláudio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Cessão Gratuita de Direito Real de Uso do bem imóvel, localizado no Povoado de Matias, cujas divisas e confrontações constam da Matrícula 4.980, extraída do Cartório de Registro de Imóveis (anexo único) parte integrante da presente Lei, à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 23.773.427/0001-28.
Art. 2º A Cessão de Direito Real de Uso, cujas condições serão definidas em contrato administrativo, se dará por prazo determinado, podendo haver a retomada por interesse público, devidamente comprovado por ato administrativo motivado, observadas, ainda, as seguintes condições:
I - A Irmandade de Nossa Senhora do Rosário se responsabilizará pela conservação e manutenção do imóvel;
II - a restituição do imóvel, ao final da cessão, ocorrerá nas condições de conservação que o cessionário houver se responsabilizado;
III - correrão por conta da cessionária as despesas pertinentes à conservação do imóvel objeto desta cessão;
IV - a cessionária não será indenizada pelos valores gastos no imóvel, quando do final de cessão no prazo determinado, nem caso haja retomada antes do prazo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 24 de maio de 2018.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 24 de maio de 2018.
Mensagem nº. 17/2018.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 10/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 10 de 24 de maio de 2018, que “Autoriza o Poder Executivo a outorgar cessão de direito real de uso de imóvel, nos termos dos artigos 102, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cláudio e dá outras providências”.
A concessão gratuita de direito real de uso, por prazo determinado, de bens pertencentes à municipalidade encontra-se amparada no artigo 102, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica Municipal, de vez que o referido bem será destinado à organização da sociedade civil cultural.
Destaca-se o relevante interesse público nesta concessão de uso, primeiramente observando que é a cessionária entidade que presta relevante contribuição à cultura claudiense, favorecendo inclusive o turismo regional.
Além disso, o imóvel que será cedido encontra-se sem utilização específica pelo Município de Cláudio, carecendo de reparos e cuidados, o que será realizado pela cessionária, preservando o patrimônio público.
Importante salientar que a cessionária é a responsável pela realização anual da Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário, em toda extensão do Município de Cláudio, preservando vivas as tradições e os costumes do nosso povo, inclusive a da Comunidade de Matias.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pelo nosso Gabinete, que se encontra à disposição dos Nobres Edis.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa, na esperança de sua aprovação, para que possamos formalizar o competente contrato administrativo visado instrumentar a entrega do imóvel objeto da concessão.
Renovamos a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.