Foi aprovado em dois turnos e redação final, nesta semana, o projeto de lei 46/2023, que Institui Programa Municipal de Isenção de IPTU para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
O plenário ficou lotado de apoiadores da causa, pais e de crianças que convivem com este tipo de transtorno e aplaudiram ao final da votação.
A proposição aprovada é de autoria dos vereadores Kedo Tolentino e Tim Maritaca e tem caráter autorizativo ao Poder Executivo para que regulamente o programa instituído que isenta as famílias com portadores de autismo, desde que obedecidos os critérios, do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA.
O autismo, atualmente chamado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição caracterizada por comprometimento na comunicação e interação social, associado a padrões de comportamento restritivos e repetitivos.
Algumas outras condições podem acompanhar o TEA, como transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), depressão, epilepsia e deficiência intelectual, essa com ampla variabilidade.
“Trata-se, portanto, de um projeto de lei autorizativo para que o Poder Executivo possa instituir este programa que muito vai contribuir com os portadores de autismo e suas famílias, que já têm despesas altas para tratamento e cuidados durante todo ano”, informaram os vereadores.
O texto legislativo autoriza o município de Cláudio a conceder isenção de IPTU que poderá ser concedida somente para um único imóvel. O Poder Executivo poderá regulamentar, segundo a matéria, a presente Lei no que couber assim que for sancionada.
Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo