Quinta, 25 Mai 2023

Câmara aprova incentivo à captação da água das chuvas como política pública

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O plenário aprovou em dois turnos e redação final o Projeto de Lei Complementar (PLC) 03/2023, que cria a política pública de incentivo e fomento do reaproveitamento de águas pluviais no município de Cláudio.

A matéria legislativa é de autoria do vereador Sargento Moisés e recebeu uma emenda aditiva durante sua tramitação nas comissões do vereador Marcos Paulo Dutra.

De acordo com a justificativa do PLC aprovado, reaproveitar a água pluvial é um dos métodos mais usuais de reuso, devendo ser imediatamente implantado em nosso município como medida ambiental sustentável. “Trata-se de um método altamente viável em termos econômicos, visto que sua execução possui custo extremamente baixo. Além de proporcionar um meio de coleta com fácil captação e armazenamento, o reuso da água pluvial pode gerar uma economia que varia de 35% a 55%”, justifica.

A versatilidade é outra vantagem dos sistemas de captação de água pluvial apresentados na proposição como política de incentivo à captação, à preservação e ao aproveitamento de águas das chuvas. “Além de possuírem diferentes capacidades e tamanhos, eles podem ser instalados em qualquer ambiente: casas ou apartamentos, residenciais ou comerciais, em locais rurais ou urbanos”, pontua.

No Brasil, segundo o autor do projeto, o consumo de água por pessoa pode chegar a mais de 200 litros por dia. “A água das chuvas pode substituir a água tratada na lavagem de pisos, em descargas de vasos sanitários, para regar jardins e para fins agrícolas e de irrigação, liberando a água de boa qualidade para o abastecimento público e outros usos prioritários”, ressaltou Sargento Moisés.

Emenda aditiva
A emenda aditiva de autoria do vereador Marcos Paulo Dutra acrescentou um artigo na proposição, em que constituiu obrigações do proprietário de imóvel que vier a implantar o projeto de Reaproveitamento de águas pluviais.

Dentre as obrigações, ficou fixada a necessidade de manter o reservatório de águas pluviais devidamente lacrado, ministrar cloro ou água sanitária nos reservatórios, contribuir para a diminuição da infestação do vetor e a proliferação do Aedes no seu imóvel, adotar medidas que visem a evitar a existência de criadouros dos vetores que transmitem doenças, conforme orientações do Poder Executivo; franquear o livre acesso das autoridades municipais para fins de fiscalização e controle de Aedes aegypti ou quaisquer outros insetos que transmitam doenças; realizar investigação epidemiológica; ou realizar coletas ou quaisquer ações de combate à proliferação de agentes causadores de doenças.

“A emenda se soma ao projeto com um foco acerca do combate à proliferação de vetores de doenças transmitidas por meio de mosquitos, os quais se reproduzem em água parada. A intenção foi melhorar o texto”, disse Marcos Paulo Dutra.

O PLC seguiu para ser sancionado pelo Executivo Municipal.

Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo

Thiago Góis – JP 18.480-MG

 Assessoria de Comunicação

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