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Por 7 votos a 3, durante votação secreta conforme regimento interno, na última segunda-feira (18), o plenário da Câmara derrubou o veto total do prefeito municipal à Proposição de Lei 19/2022, que altera artigo da Lei Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito do município.
O vereador Sargento Moisés não participou da votação por estar ausente por motivo justificado. Os vereadores Darley Lopes e Julinho Araújo foram designados para pelo Presidente Tim Maritaca para serem os escrutinadores durante a apuração dos votos.
A lei municipal n.º 1.697, de 22 de outubro de 2021, disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito do município de Cláudio, com observância dos requisitos legais correspondentes e nos limites da atuação municipal, sem colidir com nenhuma norma federal.
A proposição vetada diz respeito ao inciso VI acrescentado na Legislação Municipal em que deixa claro que serão admitidas adesões às atas de registro de preço do município até o quíntuplo dos quantitativos registrados, independentemente do número de adesões.
“Pretendemos, com essa medida, favorecer a utilização das atas por outras prefeituras e órgãos públicos, otimizando o serviço público, diminuindo a burocracia, reduzindo gastos e acelerando processos de contratação, visando atender ao interesse público da população deste município e de outras localidades”, destacaram à época da votação do projeto de lei os vereadores autores do projeto, Tim Maritaca, Julinho Araújo e Kedo Tolentino.
Conforme opinou a prefeitura nas razões do veto, a iniciativa parlamentar padece de vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação dos poderes. Destacou o jurídico do Poder Executivo que a legislação impacta nas normas de contratação direta por meio dos princípios gerais de licitação.
A Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo, no entanto, contestou as alegações do Executivo e opinou pela rejeição do veto ao citar que foi apresentado fora do prazo.
“O objeto do projeto refere-se à regulamentação, no âmbito municipal, do Sistema de Registro de Preços – SRP, previsto nos Arts. 82 a 86 da Lei Federal 14.133, de 01º de abril de 2021, bem como no Art. 15, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Importante registrar que, para adesão à ata de registro de preços, os proponentes devem demonstrar documentalmente a vantajosidade da medida, por meio de cotações que favoreçam a adesão sem a abertura de procedimento licitatório próprio, não se cogitando em prejuízo ao erário”, destacou.
No mesmo sentido, expressou a Comissão Especial que foi formada para estudo do veto, que opinou que a prefeitura o apresentou intempestivamente, visto que o termo inicial para contagem do prazo de quinze dias úteis teve início na data da apresentação da Proposição ao Executivo. “Ou seja, em 06 de junho de 2022, findando-se em 27 de junho de 2022. Como o Veto foi apresentado somente em 28 de junho de 2022, o mesmo é intempestivo. Cabe registrar que, conforme Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, a contagem do prazo de quinze dias úteis tem início no recebimento da Proposição, e não no primeiro dia útil subsequente”, expressou a comissão.
Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo