Segunda, 04 Julho 2022

Por 8 votos a 3, o plenário da Câmara Municipal manteve o veto parcial do prefeito à Proposição de Lei 17/2022, que “Altera Lei Municipal n.º 633, de 10 de fevereiro de 1994”.

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Desta maneira, a proposição retorna para a prefeitura para ser sancionada pelo Chefe do Executivo Reginaldo Freitas com o veto parcial original aos parágrafos 1º e 2º ao art. 14 do projeto, proveniente de uma emenda aditiva do vereador Fernando Tolentino durante aprovação do PL 15/2022.

O Projeto de Lei nº 15, de 02 de maio de 2022, aprovado anteriormente, foi apresentado pelo Poder Executivo com o objetivo único de conceder reajuste no salário dos Conselheiros Tutelares.

Os vereadores Kedo Tolentino e Sargento Moisés foram designados pelo presidente para serem os escrutinadores da votação secreta do veto.

“Não há objeção quanto à inclusão do disposto no §1º, tendo em vista que já é uma determinação legal que não haja interferência no funcionamento do Conselho Tutelar, conforme art. 131, e seguintes, do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, que prescreve que ‘o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente’”, argumentou o Executivo.

No entanto, o Poder Executivo alega que o parágrafo 2º do art. 14 vetado viola o princípio da separação dos poderes e, no seu entender, se torna inconstitucional. “O §2º do art. 14 cria a obrigação ao Poder Executivo de disponibilizar um veículo oficial e institucional ao Órgão, o que demanda previsão e organização orçamentária, seja para aquisição de um novo veículo, seja para retirar um veículo de algum outro setor da Administração para direcioná-lo ao Conselho Tutelar, por meio de cessão ao Órgão, já que se determina a entrega de ‘veículo oficial e institucional’”, pontua.

Emenda
Durante tramitação da matéria, foi apresentada a emenda aditiva nº 1, de autoria do vereador Fernando, que teve seu segundo parágrafo vetado e mantido o veto do prefeito pela maioria dos vereadores.

A emenda havia acrescentado dois parágrafos, transcritos abaixo:
§ 1º O Poder Executivo não poderá intervir no funcionamento do Conselho Tutelar, assegurada plena liberdade de atuação.
§ 2º O Poder Executivo deverá disponibilizar instalações adequadas ao funcionamento do Conselho Tutelar, bem como veículo oficial e institucional destinado ao desempenho de suas atribuições.

 

Projeto aumentou salário dos conselheiros
A matéria enviada pelo Poder Executivo aprovada anteriormente aumenta o valor do salário dos cinco membros do Conselho Tutelar, enquanto no efetivo exercício da função, e fixa no valor de R$ 2.195,73 (dois mil cento e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), que será reajustado no mesmo índice e na mesma data do reajuste geral anual dos servidores do Poder Executivo.

Os membros do Conselho Tutelar recebiam, anteriormente, um subsídio mensal no valor de R$ 1.654,62 (mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
“Entretanto, dada a sua importância e relevância na sociedade decidimos conceder o almejado aumento aos conselheiros, na forma prevista no art. 2º do Projeto de Lei. É importante destacar que em nossa cidade o Conselho Tutelar tem exercido com muita dedicação o seu papel, fato que gerou o anseio do Poder Executivo de aumentar o subsídio de seus membros”, pontuou na justificativa do projeto original.

 

Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo

Thiago Góis – JP 18.480-MG

 Assessoria de Comunicação

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