Segunda, 20 Junho 2022

Câmara aprova Emenda à Lei Orgânica que declara o título de 'Polo Nacional de Fundidos e Metalurgia' ao município de Cláudio

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Foi também aprovada em dois turnos por unanimidade o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 02/2022, que reconhece e declara o título de “Polo Nacional de Fundidos e Metalurgia” ao município de Cláudio.

A proposta é de autoria dos vereadores Tim Maritaca, Evandro da Ambulância, Marcos Paulo Dutra e Maurilo do Sindicato. Com isso, foi alterado o Art. 1º da Lei Orgânica do município de Cláudio para acrescentar o parágrafo segundo na Lei Orgânica.

Conforme justificam os vereadores, dados da Receita Federal (DataSebrae - 2020) mostraram mais de 3.030 empresas registradas no município, onde 21,6% são do setor de indústria (658 empresas), e, em levantamento próprio realizado pelo Sicoob Copermec, cooperativa local de crédito, identificou-se que 218 negócios estão diretamente relacionados à indústria de metais, o que impacta diretamente nos mais de 28 mil habitantes da cidade, justificando o reconhecimento nacional de seu potencial industrial.

Cláudio destaca-se na produção de peças de ferro fundido, alumínio e bronze de diversos segmentos. O DataSebrae ainda registra o potencial de crescimento do município, onde, de 2009 para 2018, o segmento industrial gerou cerca de 600 postos de trabalho, um aumento de 16% da capacidade de emprego da cidade.

“Por meio da concessão de título de relevante Polo Capital Nacional de Fundidos e Metalurgia (ferro, bronze e alumínio) ao município de Cláudio/MG, espera-se alcançar uma maior divulgação dos produtos, atraindo investimentos que impulsionarão a geração de empregos e renda no setor e a consequente consolidação da atividade”, destacaram os autores.

O reconhecimento do Legislativo local visa fomentar também o desenvolvimento econômico e industrial do município, possibilitando uma maior visibilidade da cidade no âmbito regional e nacional.

Com a proposta aprovada, o Art. 1º da Lei Orgânica do município de Cláudio passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O Município de Cláudio, pessoa jurídica de direito público interno, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, como ente federado autônomo e integrante da República do Brasil e do Estado de Minas Gerais, organiza-se e rege-se por esta Lei Orgânica e leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República e do Estado.
§ 1º Todo poder do Município emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos das Constituições da República, do estado de Minas Gerais e desta Lei Orgânica.
§ 2º Fica reconhecido e declarado o título de “Polo Nacional de Fundidos e Metalurgia” ao município de Cláudio.

Thiago Góis – JP 18.480-MG

 Assessoria de Comunicação

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