Foi aprovado por unanimidade e seguiu para ser sancionado pelo Poder Executivo o Projeto de Lei Complementar 13/2022, que proíbe o uso de cigarros eletrônicos em ambientes de uso coletivo.
O projeto de autoria do vereador Sargento Moisés foi pensado, segundo o parlamentar, com o objetivo de preservar a saúde pública e, principalmente, de quem não utiliza o cigarro eletrônico, atualmente com venda proibida pela Anvisa em território nacional.
Assim, o projeto de lei complementar visa modificar a LC 834/1998 que, em seu artigo 73, “proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco”. Com a modificação, os vapes e narguilés serão acrescentados entre os derivados do tabaco prejudiciais à saúde e proibidos em ambientes coletivos da cidade.
“A proibição a que se refere abrange os atos de acender, conduzir acesos ou fumar, estendendo-se a todos os tipos de DEF - denominação dada pela Anvisa - para incluir todos os aparelhos eletrônicos destinados a tal finalidade, que são usados como substitutos do cigarro convencional”, cita o parágrafo primeiro do art. 73 acrescentado na legislação municipal.
“Temos uma lei federal que não permite fumar nos estabelecimentos fechados, mas quando foi aprovada não existiam os dispositivos eletrônicos, então muitos locais estão permitindo o uso. Nossa intenção é atualizar esta legislação trazida para o nível municipal prevista no Código de Posturas”, disse o parlamentar.
Disfarçados por uma infinidade de sabores e aromas, os cigarros eletrônicos dão, à primeira vista, a ideia de serem uma boa alternativa. Principalmente por parecerem, acima de tudo, inofensivos à saúde. Os vaporizadores, como assim também são chamados, ganharam um espaço muito rápido principalmente entre os mais jovens, reacendendo o debate sobre o tabagismo.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) não são seguros e possuem substâncias tóxicas além da nicotina. Sendo assim, o cigarro eletrônico pode causar doenças respiratórias, como o enfisema pulmonar, doenças cardiovasculares, dermatite e câncer.
Ainda de acordo com o INCA, estudos mostram que os níveis de toxicidade podem ser tão prejudiciais quanto os do cigarro tradicional, já que combinam substâncias tóxicas com outras que muitas vezes apenas mascaram os efeitos danosos. “Por isso, sua vedação é tão relevante quanto a proibição do cigarro tradicional”, justifica.
Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo