Quarta, 16 Fevereiro 2022

Câmara aprova mudanças na forma da apresentação de projetos de edificação em lotes de esquina

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O plenário do Poder Legislativo aprovou por unanimidade, nesta semana, um Projeto de Lei Complementar enviado pela prefeitura no ano passado e que flexibiliza a apresentação de projetos de edificações comerciais, industriais ou residenciais em lotes de esquina.

O PLC 8/2021, que segue para sanção, altera trechos da Lei Complementar 125 e mantem a regra geral já prevista no Código de Obras, ‘no sentido de que as edificações comerciais e industriais gozam de tratamento especial quanto à dispensa de afastamento dos logradouros públicos, seja em lote de esquina, ou não, visto que esse assunto específico não foi abordado de modo diverso na Lei Complementar 125’.

De acordo com a prefeitura, antes da aprovação da matéria, havia necessidade de aprovação desses projetos com exigência de afastamento de ambas as ruas em edificação residencial de esquina, e com dispensa do afastamento de edificações comerciais em lote de esquina, porém com base em interpretação integrativa e sistemática da Lei de Zoneamento com o Código de Obras.

 

“Ressalta-se que não há objeção legal, seja no Código de Obras, seja na Lei Complementar 125 (Lei de Zoneamento), quanto à abertura voltada para os logradouros públicos em edificações comerciais. Portanto, a presente proposição se faz necessária apenas para adequar o texto da Lei Complementar nº 125, de 2019, reunindo as disposições gerais do Código de Obras em seu texto, de modo a facilitar a aplicação e interpretação da regra, garantindo-se tratamento isonômico aos cidadãos”, complementou o Executivo.

 

Durante sua tramitação nas Comissões Permanentes da Casa, o PLC recebeu um pedido de sobrestamento feito pelo vereador Sargento Moisés, que, após maior análise e estudo da matéria, devolveu para deliberação e aprovação.

Ainda nas comissões, durante os estudos do projeto, o Secretário Municipal de Obras, Ricardo Canabrava, veio até a Câmara Municipal para explicar melhor a pretensão da prefeitura ao fazer a adequação na Lei de Zoneamento (LC 125/2019) e adequar a situação com o mesmo texto do Código Municipal de Obras (LC 887/1999).

A proposição seguiu para sanção do prefeito Reginaldo Freitas.

 

 

Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo

Thiago Góis – JP 18.480-MG

 Assessoria de Comunicação

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