O Poder Legislativo local indicou no orçamento do município deste ano o montante de R$ 670.759,21 (Seiscentos e setenta mil, setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos) em emendas impositivas para a saúde e entidades.
As emendas individuais de autoria parlamentar representam 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista orçamento encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado na Câmara, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Desta forma, cada vereador pôde indicar o valor de R$ 60.978,11 (Sessenta mil, novecentos e setenta e oito reais e onze centavos), onde foram divididos para saúde e entidades do município.
Estas emendas são aquelas onde há reserva dos recursos do Orçamento do Município e que podem ser destinadas às entidades e saúde, sendo o Poder Executivo obrigado a efetuar os repasses conforme decidido pelo Poder Legislativo.
As emendas parlamentares atendem dispositivo da Lei Orgânica Municipal, baseada na Emenda Constitucional 85/2015 da Constituição Federal (CF), que diz que o orçamento impositivo se refere à parte do Orçamento-Geral definida pelos parlamentares e que não pode ser alterada pelo Poder Executivo.
O não cumprimento das emendas impositivas no orçamento pode resultar na rejeição das contas do prefeito pelo TCE-MG, bem como a responsabilização por crime de responsabilidade através de pedido de impeachment.
A relação completa de entidades e serviços de saúde que serão beneficiados após indicação dos vereadores, por meio de emendas individuais parlamentares, você pode consultar no link: https://www.camaraclaudio.mg.gov.br/atividade-legislativa/projetos/ordinarios/2021/item/2795-projeto-de-lei-n-71-de-31-de-agosto-de-2021
Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo