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Duas reuniões pautam estudo de representação e de projetos
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação se reunirá na próxima segunda-feira, dia 6 de julho, extraordinariamente, para elaborar parecer sobre representação; e ordinariamente, em conjunto com as demais Comissões, para estudo de projeto de decreto legislativo e projeto de lei. As pautas estão disponíveis no formato PDF, em anexo.
Representação
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação marcou Reunião Extraordinária, às 14 horas, para elaborar parecer sobre a Representação nº 1/2020, de autoria dos vereadores Evandro e Geny. A representação requer “medidas judiciais cabíveis” do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais “face ao descumprimento das Emendas Parlamentares Impositivas previstas na LOA/2018 e LOA/2019, por parte do Poder Executivo local”.
Na sequência, às 15h, todas as Comissões Permanentes se reunirão na Reunião Ordinária Conjunta das Comissões, para estudo de projetos de Decreto Legislativo e de Lei.
Sustação de Decreto
O Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2020, de autoria dos vereadores Tim Maritaca, Geny, Evandro, Reginaldo, Maurilo e Tindora, receberá parecer da Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária e da Comissão Permanente de Administração Pública, Habitação, Transporte, Infraestrutura e Planejamento Urbano.
O projeto “susta o Decreto Executivo nº 468, de 11 de maio de 2020, que ‘dispõe sobre reajuste de tarifa para o serviço comum de transporte coletivo urbano municipal’”. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, com base em parecer jurídico, opinou pelo arquivamento do projeto de Decreto Legislativo - arquivamento que foi rejeitado em Plenário, por seis votos (dos autores do decreto) a quatro.
Concessão a entidade assistencial
O Projeto de Lei nº 17/2020, que “autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de imóvel”, será estudado novamente. De autoria do Executivo, o projeto estabelece que “fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão Gratuita de Direito Real de Uso [...] ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Monsenhor João Alexandre”. Ele alega, no artigo terceiro, que “fica dispensado o procedimento licitatório para a outorga desta Concessão Gratuita de Direito Real de Uso, por se tratar de entidade assistencial”.
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