Terça, 19 Mai 2020

NÃO SÃO ALTAS AS DESPESAS COM CARGOS NA CÂMARA DE CLÁUDIO

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Nota de Esclarecimento

 

Matéria jornalística publicada na Folha Claudiense, na edição XXVIII e no Facebook, reconhece que a Câmara Municipal de Cláudio/MG "gasta com a folha de pagamento valor inferior ao previsto legalmente". O valor é BEM abaixo do autorizado por lei.

 

Nenhum cargo pode ser criado ou extinto sem fundamentação nos Princípios da Administração Pública. Primeiramente, ressalta-se que o Princípio da Legalidade Administrativa autoriza o agente público a agir somente de acordo com aquilo já previsto em Lei anterior. TODOS os cargos disponíveis na Câmara estão previstos na Lei Complementar Municipal nº 105/2017, que visou exatamente à regularização e organização administrativa interna, tanto dos cargos efetivos, quanto daqueles de livre nomeação e exoneração, previstos no artigo 37 da Constituição Federal (CF/88).

 

Assim sendo, no concurso público realizado pela Câmara Municipal de Cláudio (MG) e homologado em 2019, foram ofertadas vagas para cargos NÃO PREENCHIDOS, como o de auxiliar de serviços, advogado, controlador contábil, recepcionista e editor e assessor de publicidade, exatamente em atenção à Lei Complementar. A realização do concurso público, atendendo recomendação do Ministério Público (MP), possibilitou adequar o exercício das atribuições de TODOS os respectivos cargos.

 

Cargos efetivos e cargos de livre nomeação e exoneração são submetidos ao previsto no Estatuto do Servidor Público do município. Assim sendo, não se tratam de caprichos ou despesas desnecessárias. Seguindo o que determina a Constituição Federal, os cargos de livre nomeação e exoneração são de CARÁTER PROVISÓRIO, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Inexiste por parte do legislativo municipal qualquer “manobra”: todos os atos praticados encontram-se legais e constitucionalmente fundamentados, o que foi inclusive RATIFICADO, RECONHECIDO e ADMITIDO pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, nos autos do Procedimento Administrativo nº.MPMG-0024.18.007640-8.

 

A Câmara tem compromisso em investir os recursos em prol da coletividade com eficiência e eficácia, em atenção ao Princípio Constitucional da Eficiência. A exemplo disso, arrecadam-se recursos para os asilos municipais com o evento da Semana da Mulher; economiza-se mensalmente quantia significativa, antecipando o duodécimo aos cofres públicos; gasta-se menos com assessoria parlamentar e transporte oficial, em comparativo com outros municípios de porte semelhante, dentre outras iniciativas.

 

Além disso, recentemente, com os recursos disponíveis, foi possível adquirir novos equipamentos de informática e internet (aperfeiçoando as condições de trabalho de vereadores, servidores e atendimento à população), melhorar a publicidade dos atos e aumentar a transparência das atividades da Casa, iniciar as transmissões ao vivo no YouTube (tornando todas as reuniões disponíveis para acompanhamento e consulta dos cidadãos), adequar o espaço interno para melhorar o serviço prestado.

 

Por fim, é necessário ressaltar as diferenças existentes entre o setor público e o setor privado, já que este presume a liberdade incondicional, desde que seu ato não seja proibido em lei; enquanto que aquele somente pode agir de acordo com a prévia lei autorizativa - atendendo ao mencionado Princípio da Legalidade Administrativa. Exatamente por isso, a Lei Complementar nº. 105/2017 FOI APROVADA PELA ATUAL LEGISLATURA, e, posteriormente, sancionada, seguindo o trâmite adequado. 

 

Valorize-se o trabalho de todos, especialmente neste difícil período de pandemia: funcionando de maneiras distintas, dadas suas diversas atribuições, a Câmara, as demais organizações públicas e as empresas privadas são, e permanecerão sendo, parte do bom funcionamento da Cidade Carinho.

 

Editoria e Assessoria de Publicidade da Câmara Municipal de Cláudio

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