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Vereadores e servidores seguirão fazendo trabalho interno
O presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Tolentino, determinou restrição do funcionamento da Casa, com medidas de prevenção e controle relacionadas ao coronavírus.
O texto da Portaria nº22/2020, do dia 08/05, em anexo, apresenta três resoluções tomadas:
1) “Manter suspensos todos os trabalhos da Câmara Municipal de Cláudio/MG e o atendimento presencial, pelo período de 11/05/2020 a 17/05/2020”.
2) “Durante o período de suspensão, as situações excepcionais deverão ser comunicadas à Presidência da Câmara de Vereadores de Cláudio, através da sua assessoria, pelos fones: (37) 99941-0551 e (37) 99117-5915 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”.
3) “Esta portaria entre em vigor na data de 11 de maio de 2020”.
Situação do Município
No boletim epidemiológico de sábado, 9 de maio, constavam 75 casos notificados, sendo 64 descartados, 8 suspeitos e 3 confirmados. Na quarta, dia 6 de maio, a prefeitura lançou nota sobre as primeiras confirmações de contaminação pelo novo coronavírus.
“A Secretaria Municipal de Saúde de Cláudio informa que recebeu um comunicado da SRS - Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis, nesta manhã (06), a respeito de 4 pacientes de Monsenhor João Alexandre, que realizaram teste rápido para COVID-19 na rede particular em Divinópolis, sendo que 3 deram positivo para COVID-19.
Dos 3 casos positivos, 1 paciente encontra-se internado em enfermaria privada no Hospital São João de Deus e encontra-se bem clinicamente.
A Secretaria de Saúde já tomou todas as providências para orientação e monitoramento da família, conforme protocolos dos órgãos de saúde.
Reforçamos as recomendações de medidas de higienização e de não aglomeração e principalmente o uso de máscaras para circulação dentro do Município.”
Decreto
Com o decreto nº 464/2020, conforme informações do Facebook da prefeitura, ela “voltará a adotar entre os dias 08/05 a 20/05, restrição de venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, mercearias e similares, de maneira a reduzir eventuais aglomerações de pessoas. O prazo da medida poderá ser estendido, mediante edição de novo decreto, mas até então, a restrição permanecerá até a data estabelecida.”