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Legislativo mantém ações de combate à Covid-19; Executivo emite decretos
O Presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Tolentino, determinou hoje, 24 de abril, restrição do funcionamento da Casa, a partir da segunda-feira, dia 27 de abril, como medida de prevenção e controle relacionada ao novo coronavírus.
As resoluções foram tomadas considerando “a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a transmissão do coronavírus”, “a necessidade de medidas adicionais da Câmara Municipal de Cláudio/MG, visando a atender as medidas adotadas na no âmbito da Administração Pública Municipal” e “adequações desta Casa Legislativa em atenção à Portaria [...] do Ministério da Saúde e aos diversos Decretos Municipais de Cláudio”.
Disponível abaixo na íntegra, a Portaria nº 20 determina a suspensão de atendimento e reuniões presenciais até o dia 3 de maio. Situações excepcionais deverão ser comunicadas à Presidência. “Provavelmente continuaremos fechados, seria uma outra portaria”, afirmou em Reunião Plenária hoje o presidente.
Comunicado por vídeo
Cláudio Tolentino gravou vídeo publicado na segunda-feira da semana passada, dia 13 de abril, explicando o funcionamento em condições excepcionais da Casa nas últimas semanas. Disponível no canal do YouTube do Legislativo Municipal, o comunicado informa que os trabalhos seguem via meios digitais.
"Caso o cidadão queira alguma informação ou serviço da Câmara Municipal do nosso município, pode e deve entrar em contato através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou por telefone e Whatsapp, através da assessoria da Presidência, no número 99941-0551. Teremos o prazer em atendê-lo".
Decretos do Executivo
O prefeito Zézinho publicou ontem, 23 de abril, dois decretos que dizem respeito ao combate da Covid-19. O Decreto 460 estabelece que, “observadas as determinações [preventivas] deste Decreto, fica autorizada a retomada das seguintes atividades:
- reuniões de caráter religioso, tais como missas, cultos, palestras e cursos de
qualquer natureza;
- academias de ginástica e estabelecimentos similares;
- bares.”
O Decreto 461 torna obrigatório o uso de máscaras para sair de casa, especialmente para adentrar em repartições públicas, transporte coletivo, templos religiosos, unidades lotéricas e estabelecimentos de ensino profissionalizante, industriais, comerciais, bancários e rodoviários. Para mais informações, acesse o site da Prefeitura Municipal.