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Executivo emite novo decreto para prevenção de Covid-19 e sanciona leis aprovadas na Câmara
Seis projetos aprovados na Câmara foram sancionados pelo Executivo na segunda-feira, dia 16 de março.
- O Projeto de Lei Complementar nº1/2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, agora é a Lei Complementar nº 132, que “institui a Gratificação Por Atividade de Ouvidoria – GAO no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”;
- O Projeto de Lei Complementar nº 14/2019, de autoria do Executivo, agora é a Lei Complementar nº 133, que abre “uma vaga para o cargo de Chefe de Serviço”;
- O Projeto de Lei nº45/2019, do Executivo, agora é a Lei nº 1.598, que “autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel” para o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Monsenhor João Alexandre;
- O Projeto de Lei nº 29/2019, de autoria do vereador Tim Maritaca, agora é a Lei nº 1.599 que “institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha, nas escolas de ensino fundamental – séries finais de ensino médio, públicas e privadas e dá outras providências”;
- O Projeto de Lei nº 1/2020, do vereador Tim Maritaca, agora é a Lei nº 1.600, que “Institui o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia e dá outras providências”;
- O Projeto de Lei nº 2/2020, de autoria dos vereadores Fernando Tolentino e Heitor de Sousa Ribeiro, agora é a Lei nº 1.601, que “institui a Semana Municipal do Trânsito e dá outras providências”.
As Leis entraram em vigor na data de publicação. O texto delas fica disponível no mural da Câmara e da Prefeitura. As leis também ficam disponíveis no site da Câmara, pouco depois de disponibilizadas pelo Executivo. Acesse o menu Legislação.
Decreto do Executivo sobre coronavírus
A prefeitura publicou hoje, 20 de março, decreto complementar ao decreto 441. O decreto nº 442/2020 determina, entre outras medidas, que “as empresas concessionárias de transporte coletivo de qualquer natureza devem adotar higienização diária completa, além de adequar todos os veículos com dispensador de álcool gel”.
Entre outros recomendações, o decreto sugeriu ao setor privado municipal e a população em geral, a suspenção de “eventos com aglomeração de pessoas em qualquer número, incluídos todos os eventos particulares, tais como casamentos, comemorações de aniversários, formaturas” e da “programação de todas as atividades culturais e esportivas, inclusive em locais particulares”
O decreto completo está disponível no site da Prefeitura.