A Câmara Municipal de Cláudio aprovou, em dois turnos e redação final, o Projeto de Lei nº 39/2026, de autoria da Mesa Diretora, que altera os valores das bolsas pagas aos estagiários que atuam no Poder Legislativo. A proposta aprovada modifica o § 2º do artigo 16 da Lei Municipal nº 1.224, de 24 de agosto de 2009, responsável por disciplinar a contratação de estagiários no âmbito da Câmara.
Pelo texto aprovado, a bolsa mensal passa a ser de R$ 1.215 para estudantes do ensino médio, R$ 1.528 para alunos do ensino técnico profissionalizante, R$ 1.782 para universitários no primeiro ano de estágio e R$ 1.960 para estudantes do ensino superior no segundo e último ano de estágio.
A mudança representa uma atualização significativa em relação aos valores pagos desde janeiro deste ano. O Decreto Legislativo nº 1/2026 havia fixado as bolsas em R$ 607,64 para o ensino médio, R$ 764,44 para o ensino técnico, R$ 891,38 para o primeiro ano do ensino superior e R$ 1.018,81 para o segundo ano.
Na prática, os três primeiros valores ficam praticamente duplicados. No caso dos estudantes universitários no segundo ano, a bolsa passa de R$ 1.018,81 para R$ 1.960, aumento superior a 90%.
A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara, formada pelo presidente Simental (Avante), pelo vice-presidente Kaká Amorim (Republicanos), pelo 1º secretário Frederico Amorim (Avante) e pelo 2º secretário Maurilo do Sindicato.
Na justificativa, a Mesa Diretora argumenta que os valores previstos na legislação necessitavam de atualização diante das mudanças no cenário econômico e do aumento do custo de vida. A intenção, segundo o documento, é proporcionar uma remuneração mais adequada aos estudantes e tornar as vagas de estágio mais atrativas.
O texto também mantém a diferenciação dos valores conforme o nível de formação. Para os autores, o estágio deve ser tratado como instrumento de formação profissional, que permite aos estudantes adquirir experiência no ambiente institucional e, ao mesmo tempo, contribuir com as atividades administrativas e legislativas da Câmara.
A alteração fica restrita aos valores das bolsas. As demais regras da Lei Municipal nº 1.224/2009 permanecem inalteradas, incluindo as disposições que disciplinam a contratação e permanência dos estudantes. As despesas decorrentes da medida deverão ser custeadas por dotações próprias do orçamento da Câmara, com possibilidade de suplementação, caso necessário.
O Projeto de Lei nº 39/2026 foi aprovado em dois turnos e redação final. Não participaram das votações os vereadores Fernando Tolentino (PSDB) e Kedo Tolentino (Podemos), sendo a ausência de Kedo justificada.















