Altera dispositivo da Lei Complementar nº 40 de 04 de abril de 2012 e determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei altera dispositivo da Lei Complementar nº. 40 de 04 de abril de 2012, que passa a vigorar com a redação constante nesta Lei.
Art. 2º Fica aberta mais uma vaga para o cargo de Profissional de Educação Física de Esportes.
Art. 3º Em razão do aumento do número de vagas para o Cargo de Profissional de Educação Física de Esportes, o Anexo 18 da Lei Complementar nº. 40 de 4 de abril de 2012 passa a vigorar com a redação do anexo único desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 04 de maio de 2017.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 04 de maio de 2017.
Mensagem n°. 011/2017.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 06/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 06 de 04 de maio de 2017, que “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 40 de 04 de abril de 2012 e determina outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa à abertura de mais uma vaga para o Cargo de Profissional de Educação Física de Esportes, totalizando cinco vagas.
Referida abertura de vaga deve-se ao fato de que necessitamos de mais profissionais para atuar na Assessoria de Esporte diante da necessidade premente da administração, suprindo-se assim a demanda dos atendimentos à população e ainda contribuindo pela continuidade dos serviços públicos.
Informamos a Vossa Excelência que a abertura de mais uma vaga para o Cargo de Profissional de Educação Física de Esportes, não causará qualquer impacto no orçamento vigente, na conformidade do Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro em anexo.
Solicitamos, pois, submeter à matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município, que desde já se coloca a disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Respeitosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.