Parlamento incluiu emendas que condicionam a validade do acordo e ajustam forma de pagamento
A Câmara Municipal de Cláudio aprovou em dois turnos com redação final, nesta semana, o Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria do Executivo, que autoriza a celebração de acordo judicial com Sebastião Ananias Teixeira em dois processos que tramitam na Justiça: uma ação de usucapião e uma ação de reintegração de posse. A proposta segue agora para sanção do prefeito José Rodrigues Barroso de Araújo.
O acordo prevê a transferência de um lote de terras de 522,61 m², localizado na Avenida Esmeralda, no bairro Recanto da Pedra, além do pagamento de R$ 100 mil a Sebastião Ananias Teixeira. Em contrapartida, ele deverá desocupar voluntariamente área pública na localidade conhecida como Usina do Corumbá, espaço que abriga uma cachoeira e é considerado um dos atrativos turísticos da cidade.
Durante a tramitação, o texto recebeu duas emendas de autoria do vereador Fernando Tolentino (PSDB), ambas aprovadas em plenário. A Emenda Aditiva nº 1 acrescentou dispositivo que condiciona a celebração do acordo à renúncia expressa, por ambas as partes, ao direito de recebimento de honorários de sucumbência, além de fixar prazo de 60 dias, contados da publicação da lei, para formalização do acordo — sob pena de perda de eficácia da autorização.
Já a Emenda Modificativa nº 2 alterou o artigo que trata do pagamento, estabelecendo que o valor de R$ 100 mil deverá ser realizado especificamente nos autos da ação de usucapião (processo nº 0021445-97.2018.8.13.0166).
O projeto havia ficado sobrestado, antes de retomar às comissões, mas foi destravado após requerimento de urgência aprovado pelo plenário, o que permitiu sua deliberação e votação no mesmo dia. O interessado, Sebastião Ananias Teixeira, acompanhou pessoalmente as discussões nas comissões e também a votação plenária que consolidou a aprovação do texto.
Segundo a justificativa da prefeitura, o acordo foi construído com base nos princípios da razoabilidade, economicidade e busca pela solução consensual de conflitos e permitirá ao Município reaver a posse de área pública de forma célere e evitar custos adicionais com medidas judiciais.