LEI Nº 1.491, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

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Altera dispositivos da Lei nº 1.470, de 20 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.

O Povo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo de Metas Fiscais – Demonstrativo I – Metas Anuais e Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, e ainda o Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração Municipal – constantes da Lei Municipal nº 1.470, de 20 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências, passa a vigorar com a redação dada pelos Quadros Anexos desta Lei.

Art. 2º As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária de 2017, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 08 de novembro de 2016.

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

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