A Câmara Municipal de Cláudio aprovou, em dois turnos e em redação final, por nove votos, o Projeto de Lei nº 07, de 06 de março de 2025, que regulamenta o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos ocupantes de cargos efetivos da Advocacia Geral do Município.
O texto foi aprovado com quatro emendas parlamentares, que modificaram dispositivos da proposta original enviada pelo Poder Executivo.
A proposição aprovada disciplina o recebimento, o rateio e as condições de pagamento dos valores fixados judicialmente em favor do Município, a título de honorários de sucumbência. A matéria foi analisada pelas comissões permanentes e discutida em plenário com a participação da assessoria jurídica da Casa.
Segundo o prefeito Zezinho, a proposta busca garantir segurança jurídica na destinação dos valores e valorizar o trabalho técnico desenvolvido pelos advogados públicos. “O objetivo é reconhecer a atuação dos profissionais da Advocacia Geral do Município, conforme previsto na legislação nacional, e estabelecer critérios objetivos para o recebimento desses valores, sem comprometer os cofres públicos”, afirmou.
Uma das emendas, de autoria do vereador Evandro da Ambulância (PL), modificou o §1º do art. 1º do projeto para explicitar que o Município poderá atuar como agente de custódia dos honorários e também promover a cobrança dos valores junto à parte sucumbente, conforme previsão do Estatuto da OAB.