Quarta, 04 Dezembro 2024

Plenário autoriza uso de receita de capital proveniente da alienação de Bens Públicos para o pagamento de débitos da Prefeitura com a Previdência Social dos Servidores Municipais.

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A Câmara Municipal de Cláudio aprovou, por unanimidade, em dois turnos e redação final, o Projeto de Lei nº 26/2024, que autoriza o uso de recursos da alienação de bens públicos para o pagamento de débitos com a previdência social dos servidores municipais neste final de ano.

A proposta foi acompanhada por uma emenda modificativa do vereador Kedo Tolentino, que fixou o limite de R$ 650.000,00 para o pagamento dos tributos do INSS relativos a novembro, dezembro e 13º salário da prefeitura. A validade da norma será até 31 de dezembro de 2024.

A aprovação gerou debates acalorados. A justificativa para a urgência foi a necessidade de regularizar os débitos previdenciários, para evitar que ficassem pendentes para o próximo gestor e resultar possíveis futuras punições ao atual prefeito.

A oposição criticou a administração ao alegar falta de planejamento e gestão fiscal, e questionou que a prefeitura necessitou de recorrer ao uso da alienação de bens, uma receita exclusiva de capital, para cobrir despesas correntes, o que é vedado pela legislação, a não ser com autorização legislativa para fins previdenciários.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o uso de receita de capital para despesas correntes é proibido, salvo para o pagamento de débitos com a previdência social, mediante autorização.

Com a aprovação, a Câmara assegurou que a Prefeitura de Cláudio possa utilizar os recursos da venda de bens públicos para regularizar os débitos com o INSS.

A emenda do vereador Kedo Tolentino alterou os artigos 2º e 3º, ao limitar o uso dos recursos e estabelecendo a validade da lei até o último dia deste ano. A justificativa para a emenda foi garantir maior controle sobre os recursos públicos, devido à falta de especificação no projeto original.


Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo

Thiago Góis – JP 18.480-MG

 Assessoria de Comunicação

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