Quinta, 17 Outubro 2024

Plenário aprova em 1º turno proposta de emenda à Lei Orgânica que amplia atuação dos vereadores no orçamento do município

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Com a alteração, parlamentares de Cláudio (MG) terão um aumento de 1,2% para 2% nos valores das emendas impositivas para entidades. Proposta ainda regulamenta as chamadas emendas de bancada, no valor de 1%, conforme estabelece a Constituição Federal
 
 
Está em tramitação na Câmara Municipal de Cláudio, uma alteração na Lei Orgânica que amplia os valores das emendas impositivas dos vereadores no orçamento, além de regulamentar também uma segunda ferramenta de destinação de recursos, as chamadas emendas de bancada.
 
Trata-se do Substitutivo à Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2024, que ‘modifica os artigos 77-A, 77-B e 77-C da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, que dispõem sobre Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva e de bancada, e dá outras providências’.
 
A propositura, de autoria de todos os vereadores, prevê a destinação de até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto. Até então, o percentual destinado às chamadas Emendas Impositivas é de 1,2%. A propositura foi aprovada em primeiro turno, na sessão ordinária de segunda-feira (14).
 
Além disso, a proposta também regulamenta e normatiza as Emendas de Bancada, no montante de 1%, indicada pelos vereadores representados por partidos.
 
O segundo turno da votação deve acontecer na sessão do dia 28 de outubro, conforme o regimento interno da Casa, onde será promulgada pelo presidente da Câmara em seguida, já que se trata de matéria que não depende da sanção ou veto do prefeito.
 
De acordo com o texto, do total de 2%, cada parlamentar deverá direcionar 50% de sua emenda individual a ações e serviços públicos de saúde, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
 
A emenda impositiva é o instrumento previsto na Constituição Federal que permite aos parlamentares apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, impondo ao Administrador Público o dever de execução.
 
Vale destacar que as emendas individuais não implicam em gastos extras para os cofres públicos, tratando-se apenas de uma realocação qualitativa de recursos com base nas necessidades da sociedade identificadas pelos representantes populares da Câmara Municipal.
 
Na prática, a mudança aumenta o percentual de recursos a que os vereadores terão direito, podendo indicar verbas para a aplicação em obras, serviços e ações de melhorias que precisam ser implementadas pelo Poder Executivo.
 
A alteração legislativa consiste numa adequação à Emenda Constitucional 126/2022, dispositivo federal “que alterou o artigo 166 § 9°, ampliando o percentual de 1,2% para 2% do orçamento da receita corrente líquida do exercício anterior, limite referente à Emenda Impositiva”. A correção dá mais segurança jurídica ao processo legislativo e obedece à legislação vigente.
 
O presidente Kedo Tolentino cita que a modificação trará um novo modelo de gestão que vem sendo adotado no Poder Legislativo Municipal com maior abertura nas decisões da Casa, além de liberdade para cada mandato parlamentar influenciar nas ações e políticas públicas.
 
“A medida denota o explícito fortalecimento do Poder Legislativo, que possibilitará a destinação de mais recursos para projetos e instituições nas regiões e setores de atuação do parlamentar, com atendimento às demandas locais”, revela.
 
Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo
Thiago Góis – JP 18.480-MG

 Assessoria de Comunicação

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