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O plenário do Poder Legislativo claudiense aprovou por unanimidade em primeiro turno a proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o art. 79 da Lei Orgânica do Município. Por conta de previsão regimental, o texto está pronto para ser votado em 2º turno no dia 22 de abril.
A matéria legislativa altera os prazos para envio dos projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.
O Município de Cláudio, ao editar sua Lei Orgânica, optou por vincular os prazos para envio dos projetos de leis orçamentárias ao Poder Legislativo, àqueles consignados na Constituição da República, que são 15 de abril para Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e 30 de agosto para Lei do Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Com a alteração proposta o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) poderá ser enviado até 30 de abril, do exercício em curso e os projetos da Lei do Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA) até 30 de setembro, do exercício em curso.
Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo