prev
next
O Luto Oficial é o sentimento de pesar ou dor pela morte de alguém, proposto por uma autoridade legalmente constituída. Pela regra as autoridades que decretam luto oficial são o Presidente da República, para todo território nacional, o Governador e o Prefeito Municipal em suas respectivas unidades federativas.
Por ser um ato simbólico, de agradecimento e reconhecimento à pessoa que faleceu, o Luto Oficial não configura feriado.
O período normal para luto nacional é de três dias, podendo, excepcionalmente, em face de notáveis e relevantes serviços prestados ao país pela autoridade falecida, ser estendido por até sete dias. No caso de falecimento do Presidente da República, o luto será de oito dias.
A duração do período de luto estadual e municipal depende do disposto na respectiva legislação. Por analogia segue-se o padrão nacional, ou seja, oito dias por falecimento do Governador e Prefeito e três dias para os demais casos.
No período de luto oficial as bandeiras devem ficar a meio mastro. Quando o luto é nacional, as três bandeiras (Brasil, Estado e Município) ficam a meio mastro. Quando o luto for estadual, ficam a meio mastro as bandeiras do Estado e do Município e em casos de luto municipal, apenas a bandeira do Município fica a meio mastro.
Quando é decretado Luto Oficial
Luto nacional: sempre que o Presidente da República decretar e no dia de finados (2 de novembro).
Luto estadual e distrital: respeitados os dias de festa nacional, e as exceções legais previstas na respectiva unidade, sempre que o Governador do Estado decretar.
Luto Municipal: respeitados os dias de festa nacional, e as exceções previstas na legislação estadual e do município, sempre que o Prefeito Municipal decretar.
Lutos diversos: No âmbito dos Poderes Legislativos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos Poderes Judiciários da União, Estados e Distrito Federal, quando decretado pelos respectivos Presidentes. No âmbito das demais organizações públicas e privadas quando declarado ou determinado pela maior autoridade do órgão.