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ATA DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 24ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Aos 17 dias do mês de agosto de 2020, às 15h, na Sede do Poder Legislativo, localizada na Rua das Crianças, 137, Centro, Cláudio/MG, no Plenário "Paulina Dutra Alves”; foi realizada a 21ª Reunião Ordinária das Comissões Permanentes e Especiais, da 4ª Sessão Legislativa, da 24ª Legislatura da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais; sob a presidência do vereador Fernando Tolentino e secretariada pela vereadora Geny Goncalves de Melo que procedeu à chamada, sendo constatada também a presença dos vereadores: Evandro da Silva Oliveira, Geraldo Lázaro dos Santos, Heriberto Tavares Amaral, Heitor de Sousa Ribeiro, Maurilo Marcelino Tomaz, Reginaldo Teixeira Santos, Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira e Tim Maritaca. Inicialmente foi lida e votada a ata da Reunião Conjunta Ordinária das Comissões ocorrida em 10 de agosto de 2020 que foi aprovada por 10 votos. Após procedeu-se à leitura do Projeto de Lei nº 29/2020 que “Dispõe sobre o remanejamento da programação orçamentária oriunda de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária do exercício de 2020, e determina outras providências”, de autoria do Executivo, tendo o procurador jurídico da Casa, Sr. Rodrigo dos Santos Germini, emitido seu parecer cuja conclusão, em síntese, foi pela “legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto”. Na discussão da proposição manifestaram os edis Evandro da Silva Oliveira e Maurilo Marcelino Tomaz e foi emitido o parecer das comissões, tendo o relator da Comissão de Legislação Justiça e Redação, Geraldo Lázaro dos Santos, votado pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei 29/2020, seguindo seu voto a revisora Geny Gonçalves de Melo e o presidente da comissão Fernando Tolentino. Votaram pela aprovação do projeto os vereadores: Maurilo Marcelino Tomaz, Heriberto Tavares Amaral e Geraldo Lázaro dos Santos, relator, revisor e presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nessa sequência; Fernando Tolentino, Heitor de Sousa Ribeiro e Evandro da Silva Oliveira, respectivamente, relator, revisor e presidente da Comissão de Administração Pública, Habitação, Transporte, Infraestrutura e Planejamento Urbano; Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira, Fernando Tolentino e Geny Gonçalves de Melo, nesta ordem, relatora, revisor e presidente da Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Ciência, Cultura e Lazer. Passou-se então à leitura do “Projeto de Lei nº 28/2020 que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial, autoriza o repasse dos recursos recebidos por emenda parlamentar à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, e determina outras providências” de autoria do Executivo. O parecer do procurador jurídico da Casa sobre esta proposição foi pela “legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa”. Na discussão manifestaram os vereadores Tim Maritaca e Maurilo Marcelino Tomaz e subsequentemente foi emitido o parecer das comissões, tendo a relatora da Comissão de Legislação Justiça e Redação, Geny Gonçalves de Melo, votado pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei 28/2020, seguindo seu voto o revisor Geraldo Lázaro dos Santos e o presidente da comissão Fernando Tolentino. Votaram pela aprovação do projeto os vereadores: Heriberto Tavares Amaral, Maurilo Marcelino Tomaz e Geraldo Lázaro dos Santos, relator, revisor e presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nessa sequência; Heitor de Sousa Ribeiro, Fernando Tolentino e Evandro da Silva Oliveira, respectivamente, relator, revisor e presidente da Comissão de Administração Pública, Habitação, Transporte, Infraestrutura e Planejamento Urbano; Fernando Tolentino, Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira e Geny Gonçalves de Melo, nesta ordem, relatora, revisor e presidente da Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Ciência, Cultura e Lazer. Continuando o presidente informou que havia se encerrado a vista concedida ao vereador Geraldo Lázaro dos Santos do Projeto de Lei 27/2020 que “Suspende, no Município de Cláudio/MG, realização de festas e eventos públicos promovidos pelo Poder Executivo que causem aglomeração de pessoas, enquanto perdurar situação de Emergência em Saúde Pública e Calamidade Pública, declarados pelo governo federal”, de autoria dos vereadores Tim Maritaca e Evandro da Silva Oliveira; tendo o vereador solicitante da vista apresentado suas considerações sobre a matéria. O procurador jurídico ratificou seu parecer sobre este projeto, o qual concluiu pela “juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria, atendendo, também, os requisitos de boa técnica legislativa”. Na discussão usou da palavra a vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira que solicitou vista da proposição e teve o pedido acatado pelo presidente. Prosseguindo o vereador Tim Maritaca apresentou suas considerações sobre o Projeto de Lei nº 24/2020 que “Dá a denominação aos próprios públicos que especifica e determina outras providências”, de autoria do Executivo, acompanhado das Emendas de nos 1 Supressiva e 2 Modificativa de autoria do vereador Heriberto Tavares Amaral, isso em razão da vista a ele concedido da matéria. O procurador jurídico também ratificou seu parecer sobre este projeto, sendo a conclusão pela “legalidade e constitucionalidade, desde que aprovado em conjunto com as respectivas proposições acessórias que estariam corrigindo a ilegalidade dos artigos 2º e 4º da proposição principal e nesse mesmo parecer fez observações quanto às redações do projeto e da Emenda n.º 2 Modificativa que segundo ele poderiam ser corrigidas na correspondente redação final”. Na discussão usou da palavra a vereadora Geny Gonçalves de Melo que pediu sobrestamento da mattéria e teve o pedido acatado pelo presidente. Por derradeiro foi efetuada a leitura do Projeto de Lei nº 30/2020 que “Altera dispositivos da Lei n.º 1.564, de 2 de maio de 2019 e dá outras providências”, de autoria do Executivo e o procurador jurídico apresentou suas considerações, ressaltando que “seria pertinente oficiar o Executivo solicitando o comparecimento de representante daquele Órgão para maiores esclarecimentos, ou que estes fossem prestados por escrito, sobre os parágrafos 3º e 4º do art. 6º da Lei 1.564/2019, cuja redação estava sendo proposta e manifestou pela ilegalidade do citado parágrafo 3º e do art. 10-A cuja inclusão na mesma Lei estava sendo proposta”. Na discussão manifestou o vereador Evandro da Silva Oliveira pedindo sobrestamento do projeto e teve seu pedido deferido pelo presidente que, logo após, convocou os vereadores para a reunião conjunta ordinária das comissões prevista para acontecer no dia 24 de agosto de 2020, às 15h, na Câmara; agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião. Eu, Adalberto Lopes Castro – Técnico Legislativo, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim, pelo presidente e demais vereadores, assinada. Cláudio, 24 de agosto de 2020.