Quarta, 21 Outubro 2026

Ruas, praças e áreas verdes: Câmara aprova regras para novos loteamentos em Cláudio

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A Câmara Municipal de Cláudio aprovou, em dois turnos e redação final, durante a sessão plenária de segunda-feira (19), o Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, de autoria do Poder Executivo, que modifica dispositivos da Lei Municipal nº 923/2000, responsável pelas regras de parcelamento do solo no município.

A proposta atualiza critérios para implantação de loteamentos residenciais, industriais e comerciais, incluindo a destinação de áreas públicas, espaços verdes e a classificação das vias de circulação.

Durante a tramitação nas comissões, os vereadores Kaká Amorim (Republicanos) e Evandro da Ambulância (PL) apresentaram a Emenda Modificativa nº 01, que preserva expressamente a exigência de destinação mínima global de 30% da área dos loteamentos para espaços públicos.

O texto original do Executivo estabelecia percentuais específicos para determinadas áreas, mas não reproduzia expressamente a exigência global de 30%, já prevista na legislação municipal. A emenda mantém esse parâmetro também para loteamentos industriais e destinados exclusivamente ao comércio e aos serviços.

Durante a discussão, Evandro da Ambulância explicou que a alteração busca evitar interpretações diferentes e assegurar critérios iguais para todos os empreendimentos, independentemente de qualquer que seja a administração municipal.

Segundo o vereador, a manutenção do percentual mínimo impede que futuras decisões estabeleçam exigências distintas para situações semelhantes. A emenda, conforme explicou, preserva uma regra existente, sem modificar os percentuais específicos propostos pelo Executivo.

Nos loteamentos convencionais, permanecem previstos 9% para áreas institucionais e espaços livres de uso público e 6% para áreas verdes. Nos industriais e comerciais, os índices específicos são de 3% e 6%, respectivamente, observada a exigência mínima global de 30%, que também inclui o sistema de circulação.

Além disso, o projeto classifica as vias dos loteamentos como primárias e secundárias. Nos parcelamentos de uso misto, as edificações comerciais deverão se concentrar nas vias primárias, ressalvadas as exceções legais.

A proposta também estabelece critérios para áreas destinadas a pontos de transporte coletivo e ao gerenciamento de resíduos sólidos nos empreendimentos industriais e comerciais.

A Emenda Modificativa foi aprovada por nove votos. Na sequência, o projeto emendado recebeu oito votos favoráveis em primeiro e segundo turno, estando ausentes do Plenário, naquele momento, Frederico Amorim (Avante) e Fernando Tolentino (PSDB) justificado. O projeto seguiu para apreciação do Poder Executivo para sanção.

Thiago Góis – JP 18.480-MG

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