Sexta, 27 Fevereiro 2026

Isenção de IPTU para pessoas com TEA passa a ter prazo indeterminado em Cláudio, após projeto de Frederico Amorim ser aprovado

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Proposta aprovada pela Câmara ainda precisa ser sancionada e publicada para começar a ter eficácia
 
Foi aprovado nesta semana, na Câmara Municipal de Cláudio, o Projeto de Lei nº 03/2026, apresentado pelo vereador Frederico Amorim (Avante). A proposta modifica o art. 5º da Lei nº 1.834/2023, que criou o Programa Municipal de Isenção de IPTU destinado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
 
A principal alteração estabelece que a isenção terá validade por prazo indeterminado após a concessão, desde que permaneçam atendidos os requisitos legais. A redação anterior previa renovação periódica do benefício. Ainda nas discussões da matéria nas Comissões, a secretária de educação, Anália Freitas, e o advogado geral do município, Alex Bruno, participaram das discussões.
 
Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca adequar a legislação municipal à natureza permanente do Transtorno do Espectro Autista. “A exigência de renovação bienal da isenção de IPTU impõe ônus burocrático desnecessário às pessoas com TEA e às suas famílias, obrigando-as a reiteradas comprovações de uma condição que não se extingue com o tempo”, registra Frederico Amorim.
 
O vereador também sustenta que a alteração não amplia a renúncia fiscal. “O Projeto não amplia a renúncia fiscal já existente, não gerando novo impacto orçamentário, mas apenas aperfeiçoa o controle e a forma de concessão do benefício”, afirma Amorim.
 
O texto aprovado detalha as hipóteses de cessação automática da isenção, como falecimento do beneficiário, perda dos requisitos legais, desvio de finalidade do imóvel e ocorrência de fraude ou informação falsa no processo de concessão.
 
A proposta também regulamenta a situação de famílias que residem em imóvel alugado. Em caso de mudança de endereço, será possível requerer a isenção para o novo imóvel, mediante novo cadastro e abertura de processo administrativo, com cancelamento do benefício anterior.
Thiago Góis – JP 18.480-MG

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