Quinta, 30 Setembro 2021

PROJETO DE LEI N.º 82, DE 30 SETEMBRO DE 2021

Estabelece desafetação de bem público de uso comum do povo que especifica e autoriza doação à Associação de Pesca Guardiões do Rio Pará - APGRP, CNPJ nº 32.664.436/0001-71.

 

O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:

Art. 1º  Fica estabelecida a desafetação do bem público de uso comum do povo, caracterizado como uma área total de 521,28 m², conforme Memorial Descritivo e Planta Topográfica (Anexo I), localizada dentro da área maior constante da matrícula nº 2.902, do Cartório de Registro de Imóveis de Cláudio (Anexo II), na localidade denominada Balneário Recanto das Garças, no distrito de Monsenhor João Alexandre, Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, de titularidade do Município de Cláudio por se caracterizar como área de segurança do loteamento aprovado, passando a estar disponível para alienação.

Art. 2º  O Poder Executivo fica autorizado a doar o bem público municipal descrito no Art. 1º desta Lei à Associação de Pesca Guardiões do Rio Pará - APGRP, CNPJ nº 32.664.436/0001-71.

Art. 3º  A doação referida nesta lei tem por finalidade fomentar ações voltadas ao fortalecimento do turismo, do esporte e da pesca no âmbito municipal, bem como promover outras atividades ligadas à cultura e à arte.

Art. 4º  A doação a que se refere a presente Lei terá o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, salvo se for extinta a Associação favorecida, hipótese na qual o bem reverterá em favor do município.

  • 1º A alteração da finalidade determinará, igualmente, a reversão do bem público ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, bastando notificação extrajudicial para retomada da posse.
  • 2º Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ficará desonerado de indenizar as benfeitorias existentes.

Art. 5º  A donatária arcará com os gastos necessários para efetivação da doação, inclusive quanto aos procedimentos cartorários necessários.

Art. 6º  As condições estabelecidas nesta Lei deverão, obrigatoriamente, constar da escritura pública de doação a ser lavrada.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 30 de setembro de 2021.

TIM MARITACA

Vereador - PSL

 

Mensagem de Justificativa ao Projeto de Lei n.º _________, de 30 de setembro de 2021

Apresento a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Estabelece desafetação de bem público de uso comum do povo que especifica e autoriza doação à Associação de Pesca Guardiões do Rio Pará - APGRP, CNPJ nº 32.664.436/0001-71.

Para o desempenho das funções institucionais da Administração Pública assumem importante papel os bens de domínio público, os quais, por serem instrumentos de promoção dos interesses da coletividade, se cercam de determinadas proteções legais, tais como a inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade. 

Os bens de uso comum do povo destinam-se à utilização coletiva, apesar de pertencerem ao Ente Público, no caso, ao Município. Trata-se de áreas de livre acesso às pessoas, podendo o Poder Público estabelecer regras para sua adequada utilização, como ruas, praças, rios, e outros legalmente enumerados.

A finalidade da utilização dos bens públicos é determinada pelos institutos da afetação e desafetação. Diz-se que um bem público submetido à afetação é um bem público que está vinculado a uma finalidade pública específica, enquanto na desafetação ocorre a desvinculação do bem da finalidade pública primária, propiciando-lhe nova destinação.

Assim, para ampliar e aprimorar a finalidade pública do bem se torna fundamental desvinculá-lo de uma destinação inicial para atribuir-lhe outra de caráter mais amplo e eficiente.

A modificação da finalidade e destinação do bem se dá, em regra, mediante Lei, sendo de competência do próprio Ente Público, tendo em vista a autonomia que lhe foi atribuída pela Constituição Federal. No entanto, não se trata de lei privativa do Poder Executivo.

Sendo assim, observadas as limitações legais, o Município pode dispor dos bens que estão sob o seu domínio, inclusive alterando a sua finalidade para atender o interesse público.

Esse é exatamente o objetivo do presente Projeto de Lei, alterar a finalidade do bem público e a sua classificação, de bem se uso comum do povo para bem dominical, possibilitando sua doação, o que propiciará nova utilidade ao bem, com prevalência da supremacia do interesse público por meio de atividades desenvolvidas por entidade privada sem fins lucrativos.

A “Associação de Pesca Guardiães do Rio Pará” promove ações voltadas à conscientização e preservação da natureza, bem como ao fomento à prática esportiva, ao turismo, à cultura e às artes, estando sediada no nosso município e não possuindo fins lucrativos.

A doação pretendida visa assegurar o alcance do interesse público, por meio de parceria com aludida associação, na medida em que o bem público em questão não tem outras finalidades previstas, estando ocioso.

Portanto, o que se pretende com o presente Projeto de Lei é possibilitar progresso e desenvolvimento econômico ao Município, impulsionando a geração de empregos e renda, melhorando a qualidade de vida da população e aumentando, consequentemente, a arrecadação tributária a partir de ações de turismo, a partir da doação que se pretende realizar.

Nesse contexto, verifica-se a prevalência do interesse coletivo, atribuindo uma finalidade especial ao bem.

Por tudo isso, justifica-se o presente Projeto de Lei, razão pela qual o submeto à apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando a análise da proposta e decorrente aprovação.

Atenciosamente,

Cláudio, 30 de setembro de 2021.

TIM MARITACA

Vereador - PSL


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