DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE DETECTORES DE METAL, FIXOS OU MÓVEIS, NAS PORTAS DE ACESSO AO PÚBLICO DOS ESTÁDIOS E GINÁSIOS ESPORTIVOS E POLIESPORTIVOS, CLUBES, BOATES E SIMILARES, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DE QUALQUER MODALIDADE, SHOWS E EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E EVENTOS COM BILHETERIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o presente projeto de lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as entidades privadas a proceder à utilização de detectores de metal, fixos ou móveis, nas portas de acesso ao público dos estádios e ginásios esportivos e poliesportivos, clubes, boates e similares quando da realização de competições de qualquer modalidade, shows e eventos de qualquer natureza e eventos com bilheteria, no âmbito do município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º No caso de entidades públicas fica autorizada sua aplicabilidade, mediante constatação de disponibilidade orçamentária.
Art. 3º A responsabilidade pela aplicação do disposto nesta lei será da entidade ou empresa promotora, devendo esta providenciar pessoal e equipamento necessário e suficiente para a revista dos expectadores.
Art. 4º O expectador flagrado portando armas, explosivos ou artefatos de potencial perigoso, será entregue à autoridade policial presente no evento, ou em sua ausência, à delegacia da circunscrição, para a adoção das providências legais cabíveis.
Art. 5º Constatado o não cumprimento desta lei, a entidade promotora estará sujeita à multa, nos termos de regulamento próprio a ser expedido pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG 30 de setembro de 2021.
Tim Maritaca
Vereador – PSL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 83, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
A presente proposição tem por finalidade zelar pela segurança e proteção de produtores, colaboradores e frequentadores de eventos na cidade de Cláudio/MG. Tendo em vista evitar eventos trágicos, o presente Vereador conclui que as ferramentas que auxiliam na proteção do cidadão de bem devem ser ampliadas.
Cláudio é uma cidade referência na produção de eventos culturais, esportivos e de entretenimento, nossas festas se destacam no estado e na região. Portanto, a proposta que vem adicionar ainda mais segurança para os produtores, colaboradores e frequentadores se faz urgente e necessária. Um investimento justo, com objetivo de preservar a segurança, a integridade de todos os envolvidos e principalmente vidas e famílias que vivem da renda provida da organização de eventos.
Diante do exposto, justificamos o presente Projeto de Lei e solicitamos o apoio dos Nobres Pares desta Casa Legislativa para aprovação desta propositura.
Cláudio/MG, 30 de setembro de 2021.
Tim Maritaca
Vereador – PSL